Publicidade
Justiça eleitoral

Toffoli libera campanha digital de Renan e participação em debates

dias toffoli pcc STF
O ministro Dias Toffoli, do TSE, também determinou que a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifeste no processo em até 24 horas (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Ouça este conteúdo

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou nesta terça-feira (1º) a campanha digital de Renan Santos, candidato do Missão à Presidência da República, além de sua participação em debates, entrevistas e sabatinas.

O ministro também autorizou a retomada dos repasses e dos gastos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A decisão revoga as principais medidas cautelares que Toffoli impôs no domingo (30), quando suspendeu a propaganda eleitoral digital de Renan, o uso de recursos do fundo eleitoral e a participação do candidato em debates.

Toffoli tomou as medidas após constatar que a campanha informou à Justiça Eleitoral, 12 dias depois do registro da candidatura, 16 perfis que utilizaria na campanha.

Após a ordem, plataformas retiraram do ar perfis do candidato, incluindo contas no Instagram, YouTube e TikTok.

Toffoli considera diligências concluídas

Na nova decisão, Toffoli afirma que as medidas adotadas no domingo cumpriram a finalidade de preservar as informações necessárias para a análise do caso.

“Cumpridas as diligências direcionadas à unidade técnica deste Tribunal, aos provedores de aplicação e ao próprio candidato, constato que foi integralmente atendida a finalidade das providências acauteladoras determinadas por este Relator”, escreveu.

A Justiça Eleitoral havia determinado a preservação dos conteúdos publicados nos perfis informados posteriormente, além da extração de capturas de tela e do registro da chamada cadeia de custódia.

Segundo Toffoli, a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) reuniu mais de mil páginas de material. As plataformas também informaram ao TSE que cumpriram as determinações de preservação dos dados.

Renan, por sua vez, apresentou informações sobre a criação de dez dos perfis e afirmou que alguns deles só passaram a ser utilizados para propaganda eleitoral depois do registro da candidatura.

Candidato informou 16 perfis fora do prazo

Renan apresentou o registro da candidatura ao TSE em 7 de agosto. Doze dias depois, em 19 de agosto, a campanha acrescentou aos autos 16 perfis de redes sociais “a fim de complementar informações do requerimento”.

A legislação eleitoral determina que os candidatos informem, no próprio pedido de registro, os endereços eletrônicos que utilizarão durante a campanha.

Para Toffoli, a exigência não representa uma mera formalidade, porque permite à Justiça Eleitoral e aos demais concorrentes identificar e fiscalizar os canais oficiais de propaganda.

Na decisão anterior, o ministro afirmou que a omissão poderia produzir vantagem indevida no ambiente digital.

Segundo ele, perfis não informados ficam fora do controle previsto pelas regras eleitorais e podem se beneficiar dos mecanismos de distribuição das plataformas.

Toffoli chegou a classificar a omissão como “indício de fraude à lei” e afirmou que as redes não informadas poderiam “dissimular-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital”.

Nova decisão restabelece perfis regularizados

Com o encerramento das diligências, Toffoli determinou a liberação da propaganda eleitoral nos canais que já constam do DivulgaCandContas.

A decisão autoriza “a realização de propaganda eleitoral da chapa majoritária do MISSÃO” pelos endereços eletrônicos “que já estejam registrados no DIVULGACANDCONTAS”.

O ministro também liberou os repasses do FEFC e a realização de gastos com recursos já recebidos pela campanha.

Outra restrição que Toffoli retirou foi a proibição de participação de Renan em debates.

O candidato volta a poder participar de debates “em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação”.

Perfis voltam ao ar, mas seguem fora das recomendações

A decisão não determina o retorno irrestrito dos perfis aos sistemas de recomendação das plataformas.

Toffoli ordenou que as empresas restabeleçam, em até duas horas, apenas os perfis registrados no DivulgaCandContas.

Ao mesmo tempo, manteve a determinação para que essas contas permaneçam excluídas dos sistemas de recomendação e para que as plataformas continuem guardando os registros de acesso.

Essa parte da decisão não constitui uma nova restrição específica contra Renan. A exclusão dos sistemas de recomendação integra as medidas que o TSE determinou anteriormente para o período eleitoral e permanece válida no caso.

Registro da candidatura ainda está em análise

Toffoli também determinou que a Procuradoria-Geral Eleitoral receba ciência da decisão para, caso queira, apresentar manifestação no processo em 24 horas e adotar as medidas que considerar cabíveis diante de eventuais infrações eleitorais ou criminais.

A análise do registro da candidatura de Renan ainda não terminou. O processo continua em tramitação no TSE.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.