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Hoje, os cheques de até R$ 299,99 demoram dois dias úteis para “entrar” na conta . | Rodolfo Buhrer/Gazeta do Povo
Hoje, os cheques de até R$ 299,99 demoram dois dias úteis para “entrar” na conta .| Foto: Rodolfo Buhrer/Gazeta do Povo

Cheques de qualquer valor passarão a serem compensados em um dia útil a partir desta segunda-feira (16). Atualmente, os cheques de até R$ 299,99 demoram dois dias úteis para “entrar” na conta das pessoas físicas, empresas ou outros favorecidos.

Para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), “além de unificar a sistemática de compensação de cheques, que antes era determinada por faixas de valores (ver mais abaixo), a nova regra determina que todos os documentos sejam compensados no ambiente da Centralizadora da Compensação de cheques (Compe)”. Os bancos tiveram 180 dias para se adequarem à novas regras.

A alteração do prazo, segundo a Febraban, foi possível após implementação da compensação por imagem, em 2011. O processo por imagem reduziu o tempo e os gastos com transporte, eliminando as trocas físicas que antes eram feitas.

Queda

“Outro fator que contribui para a redução no prazo de compensação é a queda no número de cheques liquidados no Brasil. Em 2017, foram compensados 494 milhões, um volume 85% menor em relação a 1995, quando foram compensados 3,3 bilhões de cheques”, informou a instituição em seu site.

A redução ocorreu em um momento de expansão do número de contas correntes no País. De acordo com a Pesquisa FEBRABAN de Tecnologia Bancária, o total de contas correntes em 1995 totalizava 39 milhões no Brasil, número que alcançou 161 milhões em 2017. O cliente bancário tem deixado, cada vez mais, de usar cheques, e optado por outros meios de pagamento, em especial as transações digitais. Atualmente, o total de operações bancárias realizadas por internet banking e mobile banking respondem, juntos, por 57% do total de transações feitas em todo o país.

Cheque especial

O conselho de autorregulação da Febraban aprovou no dia 12 último novas diretrizes que aperfeiçoam o uso do cheque especial. As medidas, segundo a Febraban, têm como objetivo “assegurar a oferta de alternativas de liquidação do saldo devedor com encargos financeiros em condições mais vantajosas, para reduzir o custo do crédito ao cliente bancário, e ampliam a transparência no uso do produto, com informações mais detalhadas sobre a contratação e o grau de comprometimento dos recursos pelo consumidor. As regras entram em vigor em 1º de julho.

R$ 25 bilhões

Esse foi o total correspondente às operações com cheque especial em fevereiro, segundo dados da Febraban. O total representa apenas 1,5% do saldo total dos empréstimos a pessoas físicas, que foi de R$ 1.658,0 bilhões, e somente 0,82% do saldo total das operações de crédito (R$ 3.061,5 bilhões). “Apenas a título de comparação, o saldo das operações com crédito consignado atingiu R$ 314,6 bilhões em fevereiro, com taxas 26,3% ao ano, ou 1,96% ao mês. Os financiamentos imobiliários totalizaram R$ 565 bilhões em fevereiro, com taxas de 8,3% ao ano, ou 0,67% ao mês”, informa a instituição.

Pelas novas regras, as instituições financeiras terão sempre disponíveis ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial. Outra medida é voltada para os consumidores que utilizam mais de 15% do limite do cheque durante 30 dias consecutivos. Nesses casos, as instituições irão oferecer proativamente a alternativa de parcelamento mais barata. A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente decide se adere ou não à proposta. Caso não aceite, nova oferta deverá ser feita a cada 30 dias.

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