A operadora de telefonia Claro foi condenada a pagar uma indenização de R$ 12 mil por danos morais para um cliente que teve o nome indevidamente incluído em cadastros de proteção de crédito. A decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve por unanimidade de votos a sentença da primeira instância, que tomou por base o Código de Defesa do Consumidor para julgar o caso.
O caso envolve uma empresa de alarmes monitorados, que não concordou com o valor cobrado nas faturas no período entre novembro de 2008 e abril de 2009 e deixou de pagá-los, o que motivou a adição aos cadastros de proteção ao crédito. As contas totalizavam R$ 7.009,46 e, posteriormente, foram reduzidas pela operadora para R$ 2.278,68 e depois para R$ 1.822,94. Para o relator do recurso da apelação, o desembargador Fernando Wolff Bodziak, o abatimento no valor da conta foi entendido como um reconhecimento de que a cobrança era indevida.
A Claro recorreu da decisão de 1º grau alegando que a inscrição nos cadastros de proteção ao crédito não configurava ilícito, porque o valor cobrado era devido. Também justificou que reduziu o valor das faturas por "mera liberalidade" e que isso não configurava confissão de erro nas faturas que originaram a restrição de crédito ao cliente. Na avaliação da operadora, o valor da indenização também não era razoável.
A reportagem da Gazeta do Povo entrou em contato com a Claro, que informou, por meio de nota, que "não comenta ações judiciais".
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