• Carregando...
Especialistas recomendam escolher bem o tatuador, porque provar problema no serviço é complicado | Valterci Santos/Arquivo/ Gazeta do Povo
Especialistas recomendam escolher bem o tatuador, porque provar problema no serviço é complicado| Foto: Valterci Santos/Arquivo/ Gazeta do Povo

Estética e piercing têm mesma regra

Outros procedimentos estéticos invasivos, como colocação de piercings, depilação, maquiagem definitivas e cirurgias plásticas estéticas também são considerados prestação de serviço e seguem a mesma interpetação dada a tatuagem.

Como seria praticamente inviável descrever cada um dos possíveis problemas no Código de Defesa do Consumidor, as regras são mais generalistas, o que evita revisões.

Cabe ao profissional explicar de forma clara e precisa o procedimento, métodos, potenciais riscos e incômodos que podem ocorrer durante e após a realização dos procedimentos, segundo Norma Técnica da da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para estabelecimentos que realizam pigmentação artificial permanente da pele e inserção de adornos.

Cadastro

Uma das condições de funcionamento previstas na Norma Técnica é a manutenção de um cadastro dos clientes e o preenchimento de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Este documento deve alertar sobre as dificuldades da remoção. Os estabelecimentos também estão condicionados à concessão de alvará e fiscalização da Anvisa.

Seus direitos

Veja os cuidados necessários para evitar:

Profissional

Escolha um profissional de confiança. Peça para ver o catálogo com os trabalhos já realizados e converse com pessoas que já fizeram o serviço no local;

Riscos

Deverá ser afixado, obrigatoriamente, em local visível, um quadro contendo esclarecimentos acerca dos riscos e de implicações dos procedimentos;

Alvará

Os estabelecimentos devem, obrigatoriamente, possuir alvará/licença sanitária, expedido pelo órgão sanitário competente. O certificado deve estar em local visível;

Higiene

O consumidor deve receber, por escrito, as orientações sobre limpeza e higienização da área tatuada e demais cuidados para garantir a correta cicatrização da área;

Suspensão

O não cumprimento do estabelecido pela resolução da Anvisa pode ter a suspensão imediata de suas atividades, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

Proibição

É proibido fumar, comer, beber ou manter plantas, alimentos, bebidas, animais, medicamentos de uso pessoal, pessoas e objetos alheios às atividades do setor, na área de processamento de materiais.

Materiais

Todos os equipamentos e materiais não descartáveis empregados na execução de procedimentos deverão ser submetidos a processo de limpeza, desinfecção e/ou esterilização, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde. Todos os materiais de uso único devem ser abertos na presença do clientes e devidamente descartados após seu uso;

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Uma tatuagem é considerada uma prestação de serviço como outra qualquer. Um desenho torto, uma cor borrada, a falta de letras ou um detalhe não solicitado podem caracterizar má execução do serviço, com base no Código de Defesa do Consumidor.

A Justiça já condenou tatuadores a pagarem indenização acima de R$ 5 mil por danos morais e materiais em casos de serviços em que o resultado final ficou aquém do desejado pelo contratante. Para resolver essas questões, o consumidor pode recorrer ao Procon ou mover uma ação no Juizado Especial Cível. Mas o diálogo em busca de um entendimento, apontam os especialistas, deve ser sempre considerado como a primeira alternativa.

Pela descrição de serviços do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a tatuagem é classificada como um bem imaterial, dando ao consumidor um um prazo de 90 dias para fazer uma queixa. "Neste caso, o Código também garante a reexecução do serviço sem custo adicional ou a restituição imediata da quantia paga", explica Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Con­sumidor (Idec). Ela sugere que, em alguns casos, um acordo com o tatuador ou estúdio também é possível, se ambas as partes concordarem. "Os caminhos para resolver podem ser diretamente com a pessoa jurídica: corrigir a tatuagem, pedir o dinheiro de volta ou o custeio de uma remoção", aponta.

Gustavo Carvalho mora em Juiz de Fora, Minas Gerais, e no ano passado escolheu um desenho para tatuar nos dois ombros. "Eu levei o desenho ao tatuador, mas uma saiu totalmente diferente da outra. Detestei o resultado", relembra. Ele propôs ao tatuador que consertasse o desenho, tatuando por cima da que saiu errada. Em troca, Gustavo não reclamaria nas redes sociais e mostraria o bom resultado do serviço. O tatuador concordou e uma semana depois, refez a tatuagem.

Precaução

Mas a orientação geral ainda é escolher a dedo o profissional com quem se tatuar. A coordenadora do Procon-PR, Cláudia Silvano, chama a atenção para os motivos que podem levar a uma disputa judicial: "Alegar que a tatuagem ‘não ficou do jeito que eu queria’ é uma forma muito subjetiva de avaliar o trabalho da pessoa. Depende do caso e da avaliação do juiz, que vai comparar o desenho proposto com o que foi executado", explica.

Já quando ocorrem problemas de saúde decorrentes de um serviço mal prestado, a situação é considerada acidente de consumo, ou seja, quando o defeito vai além do produto ou serviço prestado e causa danos à vida, saúde ou segurança do consumidor. "A culpa nem sempre é do tatuador. É preciso que a pessoa saiba de suas limitações, se ela tem alergia a certos componentes, predisposição a desenvolver quelóide ou se tem problemas de pele", alerta a advogada do Idec. Nestes casos, é possível entrar com uma ação para indenização por danos morais e até mesmo materiais pelos gastos com tratamento médico, remédios e hospital.

Indenização só é possível se culpa for comprovada

Alexandre Costa Nascimento

Apesar de reconhecer o direito à indenização por danos morais e reparação em casos de tatuagem "com defeito", a Justiça tem sido criteriosa na análise desse tipo de caso, dando ganho de causa apenas nas situações em que fica evidentemente comprovado que o dano é resultado de culpa ou imperícia do tatuador.

Em decisão proferida em junho deste ano, a 17ª Vara Cível de Brasília condenou uma clínica a pagar indenização no valor de R$ 5 mil a título de danos morais e mais R$ 694,85 por danos materiais a uma mulher por danos estéticos sofridos após a realização de uma tatuagem.

De acordo com o processo, a tatuagem de cerca de 15 centímetros não cicatrizou no tempo esperado, mesmo a consumidora tendo tomado todas medidas recomendadas. Passados 10 dias, as dores do ferimento não cessaram o local começou a apresentar cor arroxeada e secreção.

Um laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou a presença de lesões na região da tatuagem que evoluíram com infecção e formação de úlceras, que resultaram em cicatrizes hipercrômicas e se caracterizam como dano estético.

Mesmo tento alegado que seguiu todo o protocolo de higienização e segurança e ter comprovado que possuía todos os documentos e autorizações para realização do trabalho, o tatuador foi condenado a pagar indenização por danos estéticos. "A reparação dos danos morais se dá pela compensação que proporcione à vítima sensações que amenizem as agruras resultantes desse dano sendo difícil valorar a dor e demais aflições, de forma que a solução que se encontra é a fixação do valor, sopesados o sofrimento da vítima do dano moral", disse a juíza em seu despacho.

Em caso semelhante, a Justiça de Minas Gerais decidiu pela absolvição do tatuador. Mesmo reconhecendo que a cicatriz resultante da tatuagem acarretou dano estético, não ficou comprovada a culpa do tatuador. Neste caso, a autora da ação teve ainda de arcar com as despesas processuais e nos honorários advocatícios.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]