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Evolução

O código de barras está cada vez mais presente na vida do consumidor, garantido seus direitos e promovendo algumas facilidades

Precisão

Ao dar baixa no produto por meio do código, o preço cobrado é, invariavelmente, aquele registrado no estabelecimento, sem margem para erros de digitação no caixa.

Comparação de preços

Nem sempre as etiquetas de preços de todos os produtos dentro de um supermercado estão completamente visíveis. Com a obrigação de que exista um leitor de código de barras a cada 15 metros, o consumidor tem como comparar produtos iguais com maior precisão, sem ter que ‘caçar’ os anúncios de preços pelas prateleiras.

Controle

Com o código, os lojistas têm maior controle dos seus estoques, menos possibilidade de manter produtos próximos da data de validade nas prateleiras e melhor perspectiva para que eles não faltem ao consumidor final.

Década de 1980, chegava ao Brasil a tecnologia do código de barras. A primeira reação foi de resistência. Os sindicatos reclamavam da possibilidade de desemprego, os consumidores temiam ser trapaceados com a retirada das etiquetas de preços e até existia o temor de que o laser dos scanners fosse prejudicial à vista das pessoas. Trinta anos depois, o panorama é outro. Os códigos de barras não só reduziram os custos do trabalho, aumentaram a eficiência de varejistas como também estabeleceram novos parâmetros para a relação entre as grandes lojas e o consumidor. Além de reduzir a possibilidade de cobrança indevida ao digitar o preço no caixa, os códigos trazem informações sobre a fabricação do produto e a validade.

Com o decreto que obriga a instalação de um leitor de código de barras a cada 15 metros nas áreas de consumo das lojas, o cliente também tem a possibilidade de comparar os preços de maneira mais ágil e precisa.

"O código de barras é a maneira mais objetiva do supermercado ou loja apontar o preço dos seus produtos, sem erro e sem margem de dúvida", afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste).

No momento em que consulta o preço do produto nas leitoras, o Código de Defesa do Consumidor também obriga que o visor aponte informações básicas como o nome do produto e quantidade.

O código também protege o consumidor da confusão das mudanças de preços nas prateleiras. Quando há diferença entre o preço da etiqueta e o registrado no código, o estabelecimento deve cobrar o valor mais baixo. "Por algum erro, pode acontecer de ter uma discrepância nos preços. O consumidor deve consultar o registro do código na loja e exigir que seja cobrado o menor valor pelo produto", alerta.

Indiretamente, a adoção da tecnologia codificada também trouxe mais segurança ao consumidor. Com maior controle logístico, o código diminui as chances de produtos vencidos no estoque e a checagem de dados de fabricação e sobre a cadeia daquele produto é mais simples. "O código serve para que o varejista tenha total controle daquilo que entra e sai da sua loja. Com isso, o benefício se estende ao consumidor", afirma o advogado especialista em Direito do Consumidor, Alexandre Roncatti.

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