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A crise político-financeira atingiu o país de forma notória e sensível. Segundo prognósticos, o cenário deve piorar nos próximos anos, tendo como uma de suas consequências a inadimplência de forma geral. Porém, há um tipo de inadimplência que preocupa mais, pois acarreta uma série de reações em cadeia. É a inadimplência praticada pelo ente público.

Seu efeito é devastador. A exemplo do que se acompanha na atual administração municipal, cuja inadimplência tem levado empresas de diversos setores e atividades à recuperação judicial ou à própria quebra, a falta dos pagamentos impossibilita que empresas honrem tributos, folha de funcionários e demais compromissos assumidos, impossibilitando também que captem recursos no mercado para gerir seus negócios, prejudicando outros setores do mercado, em um verdadeiro efeito cascata.

Portanto, as empresas que atuam no setor público devem estudar com extremo zelo e prudência os órgãos da administração aos quais pretendem prestar serviços, principalmente no que tange à sua saúde financeira. Procedimentos licitatórios de valores vultosos podem parecer especialmente tentadores em um primeiro momento; porém, a vitória e a prestação dos serviços sem o devido pagamento significam prejuízo, e o que parecia ser um excelente negócio pode virar pesadelo.

As empresas que atuam no setor público devem estudar com extremo zelo e prudência os órgãos da administração aos quais pretendem prestar serviços

Já se acompanhava com preocupação empresas que firmaram instrumentos de contratação com a administração pública, que prestaram serviços com esmero em prol desta e que há meses vêm “mendigando” por pagamentos devidos, vencidos e não honrados nas datas aprazadas. A situação, pelo visto, tende a piorar.

Outro motivo a justificar o zelo na contratação é que o caminho judicial tendente à recuperação de prejuízos causados pela administração é longo e tortuoso. Processos judiciais infindáveis, com sua gama de incontáveis recursos, propiciam trabalho a advogados, mas torturam quem aguarda os préstimos da Justiça. Para piorar, ainda que cheguem ao fim com o almejado êxito, não garantem à parte prejudicada a recuperação efetiva dos prejuízos, pois há necessidade premente de que haja disponibilidade financeira para a realização dos pagamentos dos malfadados precatórios.

A inadimplência pública sempre existiu, mas situava-se no campo da exceção. A escassez financeira, fruto de crise política gerada por um governo federal incapacitado e permeado pela corrupção, pode torná-la regra.

Portanto, caldo de galinha e cautela não fazem mal a ninguém.

Geroldo Augusto Hauer é sócio-fundador. G.A.Hauer & Advogados Associados. Colaboração: Paulo Petrocini, G.A.Hauer & Advogados Associados/Esmanhotto & Advogados Associados.
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