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O Decreto 8.414, de 26 de fevereiro de 2015, instituiu o programa Bem Mais Simples Brasil, cuja finalidade, insculpida em seu artigo 1º, é “simplificar e agilizar a prestação dos serviços públicos e de melhorar o ambiente de negócios e a eficiência da gestão pública”. Para formular, monitorar e avaliar as ações do programa foi criado o respectivo Conselho Deliberativo, o qual é composto pelos ministros da Casa Civil, Fazenda, Planejamento e Justiça, bem como pelo titular da Controladoria-Geral da União. Foi criado, também, o Comitê Gestor, composto por um representante de cada órgão que compõe o Conselho.

Nesta esteira, ao fim do mês de fevereiro, foi lançado o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas – conjunto de medidas de desburocratização, com vistas a simplificar o processo de fechamento de empresas.

A intenção é permitir ao empresário concluir a baixa do CNPJ em um só dia, dispensando-se a apresentação de certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários. Todo e qualquer débito relacionado à empresa será automaticamente transferido para o CPF dos respectivos proprietários. O projeto piloto desse sistema tem funcionado no Distrito Federal desde outubro de 2014.

O Brasil é tido como um dos países mais burocráticos e de ambiente mais desfavorável aos negócios no mundo, estando a dificuldade em fechar e abrir empresas no topo das reclamações

Os empreendimentos poderão ser encerrados tanto na Junta Comercial dos estados quanto no Portal Empresa Simples (www.empresasimples.gov.br). A baixa on-line só poderá ser realizada pelas empresas que possuírem o certificado digital – espécie de identidade eletrônica que substitui a assinatura e o reconhecimento de firma.

Acredita o governo que hoje existem mais de 1 milhão de empresas inativas no país que não foram fechadas em razão da burocracia.

Outra medida no sentido de otimizar o ambiente dos negócios, cuja implementação espera-se para junho próximo, é a simplificação da abertura de micro e pequenas empresas. Atualmente, abrir uma empresa demora, em média, 100 dias e exige mais de dez documentos expedidos por diferentes órgãos. A intenção é que esse processo se reduza a cinco dias e possa ser realizado virtualmente ou na Junta Comercial.

A ideia é que as empresas respondam um formulário on-line sobre suas atividades e, a partir dessas informações, o documento de abertura seja emitido. Por meio das respostas às perguntas apresentadas pelo sistema, a solicitação do interessado é enquadrada como de baixa complexidade ou de baixo risco, classificação esta representativa de cerca de 90% das solicitações.

O Brasil é tido como um dos países mais burocráticos e de ambiente mais desfavorável aos negócios no mundo, estando a dificuldade em fechar e abrir empresas no topo das reclamações. Medidas salutares como as citadas são sempre bem vindas, desde que as respectivas fiscalizações venham carregadas com a mesma eficiência esperada para essas novidades.

Geroldo Augusto Hauer é sócio-fundador, G.A.Hauer Advogados Associados (geroldo@gahauer.com.br). Colaboração: Paulo Henrique Lopes Furtado Filho, G.A.Hauer Advogados Associados.
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