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Corre a notícia de que o governo federal estuda instituir impostos que visam taxar lucros e dividendos, incluindo remessas para o exterior, heranças e grandes fortunas.

Dentre as propostas que deverão integrar a emenda constitucional da tão propalada reforma tributária, inclui-se a regulamentação do imposto sobre a fortuna e a instituição de novas formas de arrecadação. Tão logo seja aprovada a proposta de emenda constitucional, contrariando a esquecida promessa eleitoral de que não haveria aumento da tributação, o Executivo pretende apresentar projeto de lei para a referida cobrança, cujo foco são os empresários e acionistas, na pessoa física, remunerados por meio de distribuição de lucros, atualmente isenta de impostos.

Como se não bastasse, há informação de que a equipe econômica considera instituir a cobrança de Imposto de Renda sobre Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) por entenderem que tal medida atingiria as pessoas mais abastadas, pois essas modalidades de investimento, hoje isentas de IR, costumam ter aplicações iniciais altas.

Em relação ao imposto sobre grandes fortunas, não faltam palpites sobre o conceito de “fortuna” e também da alíquota a ser aplicada. A ala mais extremista da base aliada do governo federal defende alíquotas de 1% a 5% para valores superiores a R$ 1 milhão. Outra mais moderada sugere a alíquota de 0,1% para quem tiver ativos que somem de R$ 1 milhão a R$ 5 milhões; 0,2% sobre patrimônios de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões; 0,4% para numerário entre R$ 10 milhões e R$ 14 milhões; e, acima deste valor, alíquota de 0,7%. A oposição ao governo defende a retirada do artigo 153 da Constituição Federal, para acabar com o imposto sobre a fortuna.

Como não poderia ser diferente, o assunto causa muita polêmica. Alguns especialistas entendem ser um retrocesso a implementação do imposto, na medida em que incentivaria a pulverização dos ativos, mediante a transferência patrimonial para outros titulares, inclusive com remessas de valores ao exterior. Do outro lado estão os defensores ferrenhos da proposta, que entendem que a contribuição seria uma forma de diminuir e equilibrar as diferenças sociais, sem atentar para o fato de que contribuições outrora estabelecidas com finalidades específicas só tiveram o condão de onerar o contribuinte, já que a aplicação da tributação na finalidade para a qual foi criada jamais foi efetivada.

Fato é que o governo federal visa garantir o aumento de suas receitas de modo a propiciar algum alento à fragilizada economia. Independentemente do posicionamento que se adote, não se pode ignorar o crescente aumento no custo de vida dos brasileiros, que somente no corrente ano já sofreram com a majoração de suas contas, tais como luz, água, combustível, IPTU, IPVA etc.

Para as empresas, a realidade tornou-se ainda mais difícil, eis que recentemente foram adotadas outras medidas para o aumento de suas contribuições. Neste cenário, o maior impacto decorre da elevação de alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e 2015 está apenas em seu primeiro trimestre.

Geroldo Augusto Hauer é sócio-fundador da G.A.Hauer Advogados Associados (geroldo@gahauer.com.br). Colaboração: Juliane Zancanaro Bertasi e Rodrigo Gaião, G.A.Hauer Advogados Associados.
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