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Cenários de Direito Empresarial

Ótimo incentivo para desenvolvimento industrial do Paraná

Às vésperas do carnaval o governo Beto Richa acenou para indústrias virem a se estabelecer no Paraná, ou ampliarem instalações já existentes, mediante concessão de substanciais incentivos.

Parcelamento de ICMS incremental sobre a produção de mercadoria de unidade nova no Estado, ou aumento de produção motivada por expansão de empresa aqui já existente, e mais, diferimento do pagamento do ICMS sobre a energia elétrica e gás natural consumida na atividade industrial – compõem os destaques do programa "Paraná Competitivo".

Mas um forte efeito dessas benesses econômicas está projetado no bojo do chamamento governamental, que é o engrandecimento social: somente serão aprovadas implantações empresariais que provadamente conduzam ao crescimento da oportunidade de emprego, da consistência de salário e ofereça condições de crescimento profissional. O próprio texto do artigo 1.º (caput) é abrangente e cristalino na demonstração do alvo do programa que, "em sua vertente fiscal, objetiva atrair novos investimentos, gerar emprego e renda". Ademais, a empresa incentivada deverá destinar determinada percentagem para programas de qualificação do trabalhador.

Chama a atenção a letra do Decreto 630 de 24.02.2011, quando estimula "promover a descentralização regional" (Art.1.º caput), que demonstra o interesse do atendimento a todos os recantos paranaenses, evitando a continuidade da centralização em determinados municípios, que se verificou espontaneamente em alguns deles e mediante atrativos em outros, como o da Capital.

Com o mesmo vigor de governantes jovens que fazem o seu tempo e conhecem o mundo, está escrito no referido artigo conceitual do Decreto 630, que outra meta é a da "preservação ambiental" a ser obedecida nos atos dos empresários que acorrerem à "indução do desenvolvimento industrial do Estado". Ressalte-se ademais, que o programa não deixa de enfatizar a indústria que não tenha similar em nosso estado.

O édito do Poder Executivo pormenoriza as condições a serem preenchidas pelos empresários candidatos aos incentivos. Basta notar que além das tradicionais certidões negativas , demonstrativos econômico-financeiros dos investimentos permanentes e do valor mensal das operações, serão exigidos documentos que comprovem regularidade no Ministério do Trabalho, Previdência , licença de operação do IAP Instituto Ambiental do Paraná, e outros mais.

No art. 8.º do Decreto 630 consta que "o prazo de duração do parcelamento do ICMS incremental será de dois a oito anos e terá como limite o momento em que a soma dos valores das segunda parcela atingir o valor do investimento permanente realizado" . Quem define em cada caso a extensão temporal é o Comitê de Análise do Programa Paraná Competitivo, criado pelo Decreto n. 631 e será constituído por representantes do Poder Público e de entidades privadas, Fiep, Faep, Fecomércio, Fetrans­­par e Fecoopar, sob regulamentação dos Secretários da Casa Civil, Fazenda, Indústria e Comércio, e Planejamento. O Comitê dispõe de outra ferramenta que vem a ser o porcentual sobre o imposto incremental, que variará entre dez e noventa por cento, aplicável conjuntamente com o prazo de parcelamento. Como se pode depreender do Programa, o caso específico do fabricante de produto sem similar no Estado também se submeterá à análise conforme critérios fixados para o Comitê pelo próprio Decreto 631.

É um bom começo, inteligente e sadio, ao garantir envolvimento direto da economia com o desenvolvimento social. Geroldo Augusto Hauer, sócio fundador de G.A.Hauer & Advogados Associados. geroldo@gahauer.com.br

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