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Cenários de direito empresarial

Postos fiscais estaduais extintos

No Paraná não existe mais fiscalização de movimentação de mercadorias nas rodovias. Por um decreto divulgado oficialmente (nº. 4501 de 31.03.09) e pouco difundido na mídia, provavelmente redigido pela Coordenação da Receita Estadual (importante órgão da Secretaria da Fazenda) foram fechados os Postos Fiscais destinados à fiscalização da "circulação de mercadorias" sujeitas ao respectivo "imposto", ou seja, o ICMS.

Controle não só de cargas transportadas por veículos nas estradas internas, estaduais, como também nas rodovias federais que cortam nosso Estado, não mais existe. Postos movimentadíssimos como Marcanjo Bianchini na fronteira com São Paulo, ou como Garuva (na divisa com Santa Catarina), para só exemplificar, não mais farão parte da máquina de fiscalização e arrecadação dos réditos que alimentam os cofres públicos. Que dizer então, da extinção do posto de Foz do Iguaçu, na fronteira internacional com o Paraguai?

Já tivemos mais de 20 Delegacias Regionais da Receita Estadual – as DRR – que facilitavam a vida dos contribuintes, pondo o serviço público nas proximidades de seus domicílios, orientando pequenos e médios empresários das suas regiões, autenticando documentos, recebendo requerimentos, defesas administrativas, recursos ao Conselho de Contribuintes, e quantas outras providencias e soluções burocrático-fiscais. Entre essas DRR contava-se com a de Paranaguá, com sua oportuna presença na fiscalização de papéis da movimentação porto a dentro, porto a fora. Depois começou a política de concentração, a partir da valorosa (até hoje) 1ª DRR de Curitiba, cada vez mais assoberbada do que suficientemente crescida, engolindo não só a Região Metropolitana, mas se estendendo (e fechando) congêneres distantes, inclusive Paranaguá. No Centro Oeste, dependendo do Município, os contribuintes têm que viajar até Guarapuava,outros até Maringá, porque foram fechadas as DRR de Campo Mourão etc. Atualmente, nosso território produtivo conta com apenas sete unidades dessas prestadoras de serviços estatais. Economia de pessoal ? As forças humanas foram concentradas nas remanescentes. Não discutimos os interesses governamentais, mas apontamos os inconvenientes para o empresariado.

Agora desaparecem os postos destinados ao controle da circulação de mercadorias . Dir-se-á que o governo deixou de tributar noventa mil itens. Mas aqueles que dependem de recebimento de outras regiões, de outras unidades da Federação para serem transformados, como ficam? Aqueles produtos cuja matéria prima continua a gerar crédito de ICMS para compensar com o devido na saída do produto acabado, circulam com nota fiscal muitas vezes de além fronteira. Até aqui, havia a comprovação da movimentação tributariamente correta, com a aposição de chancela do posto fiscal, documento que comprovava a entrada no estabelecimento comprador, que servia de base para verificação de estoques, que legitimava por si o lançamento do crédito – questões pontuais para uma fiscalização não só no posto, mas na sede do contribuinte. Já assistimos a centenas de lançamentos de autos de infração que deram inicio a processos tributários e, quantas centenas de vezes, a prova da compra legitimada provou a regularidade da empresa. Então, doravante, um voto de confiança ao empresário está dado pela autoridade fazendária, que, em princípio, não poderá objetar a validade de documentação de compra que for exibida em prova de creditamento do tributo. Também não haverá retenção de veículo de carga por simples e visível erro contido na nota fiscal que exigia presença do destinatário no longínquo posto de controle, para assinatura de termo de responsabilidade capaz de liberar o caminhão e o motorista.

Tempos modernos, onde tudo se espera da máquina, da comunicação eletrônica, da visualização à distância e das conclusões por vezes imperfeitas - porque automatizadas.

(Geroldo Augusto Hauer, sócio fundador de G A Hauer Advogados – geroldo@gahauer.com.br)

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