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Foi veiculada na última sexta-feira, 2 de outubro, no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, a noticia sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento de Débitos Estaduais. Com essa nova oportunidade, os contribuintes paranaenses têm até o dia 30 de outubro para formalizarem a sua adesão.

Instituídos pela Lei Estadual 18.468/2015, o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e o Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos (PPD) foram regulamentados pelos Decretos Estaduais 1.932/2015 e 1.931/2015 respectivamente, e alterados pelo Decreto Estadual 2.507/2015.

Com a prorrogação, os contribuintes que pretendem parcelar débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 deverão efetivar a adesão até as 18 horas do dia 30 de outubro de 2015, no próprio site da Secretaria da Fazenda.

Importante ressaltar que, para os contribuintes que optarem pelo pagamento de forma parcelada, a primeira parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês da adesão (30 de outubro de 2015). Para os contribuintes que optarem pelo recolhimento em parcela única, o pagamento também deverá ocorrer até o dia 30 de outubro de 2015.

O parcelamento prevê a redução de multa e juros para liquidação de débitos

Referido parcelamento prevê a redução de multa e juros para liquidação de débitos, além de conceder o prazo para pagamento em até 120 parcelas.

No caso de débitos de ICMS, os contribuintes poderão aderir à modalidade do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e terão a exclusão de 75% do valor da multa e 60% do valor dos juros para pagamento à vista; e 50% do valor da multa e 40% do valor dos juros para pagamento parcelado, em até 120 meses.

Já no caso dos demais débitos (IPVA, ITCMS, taxas, multas etc., pelo Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos), os contribuintes terão direito às seguintes exclusões: para débitos tributários: 75% do valor atualizado das multas punitivas e moratórias e 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva em caso de pagamentos à vista, ou 50% do valor atualizado das multas punitivas e moratórias e 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva para pagamento parcelado; e, para débitos não tributários, 75% para pagamento à vista ou 50% para pagamento parcelado do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

De acordo com as informações veiculadas pelo governo do estado do Paraná, a arrecadação superou a meta inicial, que era de R$ 700 milhões em débitos negociados. Até o dia 30 de setembro de 2015, as adesões somaram R$ 1,65 bilhão, sendo R$ 161,77 milhões em pagamentos à vista e R$ 1,49 bilhão parcelado.

Geroldo Augusto Hauer é sócio-fundador, G.A.Hauer & Advogados Associados. Colaboração: Roberta Del Valle Borin, G.A.Hauer & Advogados Associados.
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