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O estado do Paraná está enfrentando os efeitos da sua própria ineficiência e da crise que se instalou no país. O alto grau de endividamento, a falta de recursos e de repasses do governo federal, trouxe para os contribuintes, que sofrem com os reflexos dessa conjuntura econômica, uma nova oportunidade de parcelar seus tributos estaduais, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014, com redução de multas e juros.

Conforme já noticiado nessa coluna, no dia 30 de abril foi publicada a Lei Estadual 18.468, por meio da qual foram criados dois programas. O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) prevê o pagamento de ICMS da seguinte forma: em parcela única, com redução de até 75% da multa e 65% dos juros; ou em até 120 parcelas, com abatimento de até 50% da multa e 40% dos juros.

Há urgência na regulamentação da Lei Estadual 18.468, principalmente para os contribuintes com execuções fiscais ajuizadas

Já o Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos (PPD) se aplica aos débitos de IPVA, ITCMD, taxas, multas, reposição de vencimentos de servidores, ressarcimentos ou restituições e saldo de parcelamentos. Para débitos tributários, vale a data do fato gerador – até 31 de dezembro de 2014. O desconto da multa é o mesmo do PPI, 75%, e o dos juros um pouco menor, de 60%. Para parcelamento, as reduções e os prazos são os mesmos do PPI, até 50% da multa e 40% dos juros, e pagamento em até 120 meses. Em se tratando de débitos não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2014, as reduções são de 75% para pagamento à vista e 50% na hipótese de parcelamento.

Em caso de parcelamento as parcelas mensais serão reajustadas pela Selic, devendo o contribuinte indicar conta corrente para o débito automático. Os honorários advocatícios de créditos ajuizados e quitados nos termos da referida lei ficarão limitados a 1% e eventuais depósitos judiciais poderão ser abatidos da dívida. Para adesão aos programas, os contribuintes que estão discutindo os créditos terão que desistir de ações, embargos à execução fiscal e defesas administrativas.

Há urgência na regulamentação da lei, principalmente para os contribuintes com execuções fiscais ajuizadas e que não possuem bens para oferecer à penhora ou que não pretendem discutir a cobrança pelo reconhecimento do débito. Nesses casos, a medida seria requerer junto à Procuradoria do Estado a suspensão da execução informando a intenção de pagamento ou parcelamento assim que houver a regulamentação, a fim de se evitar penhora online nas contas correntes bancárias da empresa.

Com esses benefícios, o governo certamente não conseguirá superar a grave situação financeira em que se encontra, tampouco acalmará os ânimos da população, da oposição e inclusive dos seus aliados. De qualquer forma, o corte de gastos públicos e o ajuste fiscal já efetuados, aliados ao ingresso desses recursos, ainda que inexpressivos frente ao imenso déficit, deverão ajudar na melhora da composição do fluxo de caixa do governo, proporcionando um certo fôlego para que os dirigentes possam tomar novas medidas na tentativa de recuperação do estado, o que se espera, seja possível e ocorra em breve.

Geroldo Augusto Hauer ,  sócio-fundador, G.A.Hauer Advogados Associados (geroldo@gahauer.com.br). Colaboração: Lucelene Oliveira de Freitas, G. A. Hauer & Advogados Associados.
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