Na semana passada a coluna ocupou-se da lastimável situação de desconforto e de insegurança que aflige, moral e profissionalmente, os técnicos do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) lotados há mais de trinta anos nas diversas unidades da Receita Federal.
Esses servidores, que prestam indispensáveis serviços à Receita Federal desde a sua criação, na década de 1960, estão sendo descartados por referido órgão de forma estúpida e humilhante.
Durante todo esse tempo os "Soap", como são chamados, sempre foram senhores absolutos das entranhas dos sistemas e dos bancos de dados do Fisco federal. Possuíam senhas diversas para o atendimento das demandas dos contribuintes, notadamente nas centrais de atendimento e na malha fiscal. Agora, surpreendentemente, tiveram amputadas tais atribuições. Tudo num piscar de olhos. O motivo seria provável desvio de função, o que, no caso, acarretaria em favor deles, como já dissemos em outra oportunidade, milionária indenização.
Ora, se há desvio de função, a anomalia tem um só autor e patrocinador, o próprio Fisco, que criou e manteve em suas dependência por longa data, dada a indiscutível necessidade de serviço, esse quadro especial de técnicos.
O governo, somente agora informado de que a cessão desse pessoal poderia trazer-lhe problemas jurídicos, em vez reagrupá-los em quadro especial de pessoal, com justa remuneração, resolveu dispensá-los das relevantes funções. Sem as principais senhas para o atendimento conclusivo aos contribuintes, suas tarefas viraram um oco, um nada.
Em uma das mensagens enviadas à coluna, um técnico "Soap" desabafa: "Isso que a Receita Federal está fazendo é uma grande covardia, pois esses trabalhadores são responsáveis pelos ótimos resultados obtidos na fiscalização e na arrecadação de impostos".
Em homenagem a esses injustiçados barnabés, reiteramos por inteiro o conteúdo da coluna anterior, que recebeu várias mensagens de agradecimento.
Espera-se, enfim, que as autoridades encontrem uma solução equilibrada para corrigir tamanha perversidade, que tanto prejuízo trará ao bom e ágil atendimento aos súditos.
Para se ter uma ideia de tão valiosa mão de obra, no meio da semana passada, dos 16 servidores que resolviam os problemas dos contribuintes na central de atendimentos da Delegacia da Receita Federal em Curitiba, 10 eram do Serpro. Sem eles, as filas, que já são calamitosas, estendendo-se desde o amanhecer ao anoitecer, certamente vão ser promovidas ao posto de escândalo nacional.
No Vão da Jaula
Tributação Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), proclamou que incide Imposto de Renda sobre os valores recebidos em virtude de decisão judicial que determinou a reintegração de trabalhador despedido injustamente. O entendimento é da Primeira Seção da Corte, ao julgar recurso elencado como representativo de controvérsia (repetitivo).
No caso analisado, o contribuinte ajuizou uma ação com o objetivo de conseguir a restituição do IR retido na fonte sobre os valores recebidos, acumuladamente, por força de decisão judicial em reclamação trabalhista.
Em primeiro grau, a Fazenda Nacional foi condenada a restituir o IR incidente sobre os valores referentes a salários, férias não gozadas e o respectivo adicional de um terço, FGTS e juros moratórios pela taxa Selic, recebidos em decorrência de despedida arbitrária, desde o recolhimento. Na apelação, vitoriosa no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sustentou não haver ilegalidade na incidência do IR sobre os rendimentos recebidos, vez que tal determinação decorre expressamente de lei. Refutou o caráter indenizatório das verbas recebidas em reclamatória trabalhista. No STJ, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que, em casos como esse, é necessária a investigação acerca da existência ou não de efetivo acréscimo patrimonial, o que implica na definição da natureza indenizatória ou remuneratória das parcelas a serem recebidas.



