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Entre os lapsos mais corri­queiros atribuídos aos de­­clarantes que se beneficiam de descontos sobre a renda bruta a título de "depen­dente", seja filho ou cônjuge, está a frequente desatenção quanto aos rendimentos por estes auferidos, que não podem ser omitidos

A Receita Federal vem imprimindo esforços para facilitar o maior número possível de acessos eletrônicos dos contribuintes aos serviços de sua malha fina. Já é possível saber os motivos que justificaram a retenção na malha fiscal das declarações de cada um dos milhões de súditos. Acessando-se o endereço do órgão na internet, o interessado será alertado das supostas irregularidades cometidas quando preencheu o formulário de ajuste anual do IR.

Por meio desse serviço, os declarantes são beneficiados duplamente. Primeiro, porque podem corrigir imediatamente eventuais falhas cometidas, livrando-se, por exemplo, de atrasos na liberação do imposto a restituir, que, em muitos casos, foi objeto de antecipação pela rede bancária a juros muito acima da Selic. Para tanto, basta fazer a retificação da declaração já enviada, mediante a apresentação de novo documento.

Monitoramento

Hoje o Leão é informado diuturnamente de todos os fatos econômicos relacionados aos contribuintes e a seus dependentes. Levantamentos da fiscalização revelam, por exemplo, que, entre os lapsos mais corriqueiros atribuídos aos declarantes que se beneficiam de descontos sobre a renda bruta a título de "dependente", seja filho ou cônjuge, está a frequente desatenção quanto aos rendimentos por estes auferidos, que não podem ser omitidos. Também é significativa a incidência de erros relacionados com as indicações dos dados das fontes pagadoras, ocorrendo o mesmo com deduções indevidas ou de duvidosa legitimidade.

Esse serviço, que permite o acesso às razões apontadas pelo sistema da malha, poderá, naturalmente, levar o cidadão, não convencido diante dos resumidos conteúdos dos "alertas", a buscar explicações mais detalhadas do fisco. Surge aí um problema: a ida do contribuinte aos balcões da Receita – antes de ser notificado formalmente para apresentar esclarecimentos – não é bem-vinda pelo reduzido número de atendentes.

No vão da jaula

Felizmente, estão tornando flexível a necessidade de intimação específica do contribuinte para falar com o fiscal. Conforme apurou a coluna recentemente, nos casos dessas declarações retidas pela fiscalização, desde que não se refiram ao exercício em curso, os interessados já podem agendar eletronicamente a sua ida à toca do Leão para resolver o impasse. Em se tratando de idosos, é possível fazer o mesmo independentemente do ano a que se referir a declaração.

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