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De Olho no Leão

Confiscolândia

Os trabalhadores de Pindorama pagam Imposto de Renda sobre salário a partir R$ 1.710.78. Até R$ 2.563,91, a alíquota é de 7,5%. Acima desse limite, a obrigação cívica, que já é cobrada dos garis em muitas cidades, é de 15%. Se os rendimentos passarem de R$ 3.418,60, 22,5% são abocanhados pelo Leão. A alíquota máxima, de 27,5%, é aplicada, indistintamente, sobre os ganhos superiores a R$ 4.271,59. Quem recebe um super salário de R$ 50 mil, por exemplo, submete-se à mesma alíquota (27,5%) do contribuinte que ganha R$ 4.300.

Essa neurose tributária evidencia, às escâncaras, dupla violação ao princípio da capacidade contributiva prevista na Constituição Federal. Primeiro porque faz incidir Imposto de Renda praticamente sobre o mísero valor de dois salários-mínimos, atingindo cruelmente milhões de trabalhadores que já são onerados com despesas vitais, cuja dedução na apuração do IR não são permitidas, como aluguel, transporte, água, luz e vestuário da família.

Por outro lado, a "progressão" fiscal praticada pela administração tributária federal, em relação às alíquotas criadas para esse tributo, não faz justiça à esmagadora maioria dos trabalhadores cujos ganhos brutos mensais, tributados pela alíquota de 27,5%, não atingem R$ 10 mil. Significa dizer que, em detrimento dos menos favorecidos, constata-se abissal e perversa distância dessas alíquotas, entre a menor (7,5%) e a maior 27,5%).

Considerando que os contribuintes brasileiros do Imposto de Renda são súditos de um Estado não-retributivo, estaria de bom tamanho a justificativa de uma alíquota inicial, na tabela progressiva mensal, de 7,5% para quem ganha entre R$ 3 mil e R$ 5 mil. Os garis não iriam reclamar. A partir desse valor, viriam as demais, com intervalos aceitáveis e obedecida a proporcionalidade da "riqueza" tributável. Exemplos: alíquota de 10% para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 8 mil; alíquota de 12,5% para salários acima de R$ 8 mil e até R$ 10 mil.

Encontro de contas

Considerando que o Fisco jamais admitiu e nunca irá admitir perder receitas das suas presas, é preciso apontar-lhe ao menos uma fórmula precisa para arredondar essas contas e acabar de uma vez por todas com a Confiscolândia na seara das pessoas físicas.

Vamos lá. Entre tantos outros passos, o primeiro: diminuir em 30% as renúncias fiscais que favorecem bancos e outros setores da economia, cujo retorno em prol dos súditos ou não é transparente ou não existe. No ano passado, o total dessas transferências foi na ordem de R$ 203 bilhões, segundo o Tribunal de Contas da União. Com R$ 61 bilhões transferidos dessas desonerações obscuras, devidamente carreados para uma política tributária mais humana em prol dos cidadãos, seria um começo bastante animador. Outros bilhões poderiam ser atraídos para essa mesma contabilidade com a simples mudança nos excessos de favores verificados nos critérios de tributação dos ganhos de capital e das remessas para o exterior, cujas alíquotas são inferiores às adotadas sobre os salários.

Se é certo que todo governo tem legitimidade para impor sua política de transferências fiscais, indispensável ao desenvolvimento do país, não é menos certo que o contribuinte possui a garantia constitucional de não pagar sozinho essa conta. Ele deve contribuir com as burras oficiais apenas e tão somente nos limites da sua capacidade contributiva.

Está assegurado na Carta Magna que os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

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