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A Receita Federal está recebendo desde segunda-feira passada (4) as declarações das pessoas físicas que neste exercício de 2007 estão na categoria de isentas do Imposto de Renda. O prazo de entrega vai até 30 de novembro. A expectativa é que, nesse universo de súditos, 64 milhões de pessoas prestem contas este ano, contra 62,3 milhões em 2006.

Do total de declarações já recebidas (mais de 2 milhões), a maioria foi transmitida pela internet. O formulário também pode ser enviado pelos correios, Banco do Brasil e Banco Popular do Brasil. A partir desta segunda-feira, dia 10, as lotéricas e correspondentes bancários da Caixa (Caixa Aqui) começarão a receber o documento.

Obrigatoriedade

Deve fazer a declaração quem teve em 2006 rendimentos tributáveis de até R$ 14.992,32. O contribuinte que não entregá-la por um ano tem o CPF enquadrado na situação “pendente de regularização”. Caso deixe de declarar por dois anos, o documento fica suspenso.

A apresentação da Declaração de Isento é uma obrigação imposta a todas as pessoas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas, residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Dispensa

Está dispensada dessa obrigação a pessoa cujo CPF tenha sido informado nos quadros/fichas “Dependentes”, “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos Dependentes” da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2007, ano-calendário de 2006, bem como quem se inscreveu no CPF este ano. Aqueles que, embora dispensados da apresentação da Declaração de Ajuste Anual - cujo prazo de entrega encerrou-se no final do mês de abril -, e, mesmo assim, tenham apresentado referida declaração, também estão dispensados da entrega da Declaração de Isento.

Informações necessárias

Para a apresentação da Declaração de Isento, além do número de inscrição no CPF e da data de nascimento, é obrigatória a indicação do número do título eleitoral. Estão dispensadas de informar o número de inscrição do título as pessoas físicas:

I - desobrigadas de alistamento eleitoral, na forma da legislação vigente;

II - que informaram anteriormente o referido número, mediante a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda ou da Declaração Anual de Isento, bem como por ocasião da inscrição no CPF, do pedido de segunda via ou de qualquer outro ato de alteração cadastral.

Preço da cidadania

Ser honesto e pontual perante o fisco não é tudo. A entrega da Declaração de Isento, quando não efetuada por meio do sítio da Receita na Internet, acarretará os seguintes desembolsos, por conta do declarante:R$ 1,00, nas casas lotéricas, por meio eletrônico, e R$ 2,40, em se tratando de agências e lojas franqueadas dos correios, nas modalidades via postal registrada ou meio eletrônico.

As unidades da Receita Federal somente recepcionarão a Declaração de Isento em casos especiais, como declarante desobrigado do alistamento eleitoral que ainda não tenha informado essa condição ao fisco, e na impossibilidade de conclusão da entrega na forma e nos postos já mencionados.

Por ocasião da entrega, o declarante isento deverá responder às seguintes questões: se é titular de conta corrente bancária; se é proprietário de veículo automotor; se é proprietário de imóvel; e se é dependente de declarante do imposto de renda.

Residente no exterior

As pessoas físicas residentes no exterior somente poderão fazer a Declaração de Isento por meio da internet, devendo informar o endereço completo de residência no exterior e responder às seguintes questões: se é proprietário de imóvel no Brasil; se é proprietário de veículo automotor, aeronave ou embarcação no Brasil; se é titular de aplicação financeira, inclusive poupança, no Brasil; se é titular de ações de empresas brasileiras; e se é titular de conta corrente bancária no Brasil.

NO VÃO DA JAULA

Falso leão - A Receita Federal alerta os contribuintes para que não abram nem respondam mensagens de origem desconhecida e sobretudo as que levam o nome do órgão. O e-mail falso que está circulando atualmente é de “solicitação de retificação do IR”. A Receita não envia mensagens sem autorização do contribuinte nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.

Quadrilhas especializadas em crimes pela internet tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes. A mensagem leva nomes e timbres oficiais e convoca o contribuinte para regularizar pendências com a Receita Federal, como problemas no CPF e erros na declaração ou na restituição do Imposto de Renda. Veja como proceder diante dessas mensagens:

1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;

2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita Federal, ou mensagens como “clique aqui”; e

3. excluir imediatamente a mensagem.

Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entrar em contato com o Receitafone (0300-789-0300).

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