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As irregularidades mais comuns verificadas nas atividades da malha fina do Imposto de Renda das pessoas físicas dizem respeito a omissões de rendimentos e a deduções indevidamente pleiteadas sobre os rendimentos tributáveis declarados.

É recorrente a constatação da omissão de rendimentos de uma das fontes pagadoras, dedução indevida com dependentes, educação, gastos com saúde, incluindo a não apresentação, quando solicitados, de comprovantes das despesas deduzidas, e incorreções relacionadas a valores de despesas reembolsadas. Também tem sido constatada a utilização de recibos e notas fiscais que não correspondem à efetiva prestação de serviços pelos profissionais da área de saúde.

Estes problemas culminam em transtornos burocráticos para os contribuintes cujas declarações ficam retidas na malha fiscal, gerando procedimentos de fiscalização e demora na liberação da restituição do imposto pago a maior no ano-base do Imposto de Renda. Em geral, essas anomalias podem submeter o contribuinte a penalidades, inclusive criminais, se comprovada a intenção de burla ao erário..

Como agir

Com o objetivo de evitar ou diminuir essas ocorrências, a coluna recomenda aos leitores as seguintes iniciativas:

a) conferir se todos os valores utilizados a título de deduções correspondem ao que pode ser comprovado com documentos idôneos;

b) verificar se os valores eventualmente reembolsados, total ou parcialmente, foram deduzidos incorretamente dos valores das despesas com saúde utilizadas como redução da base de cálculo do imposto;

c) diligenciar quanto à possível ausência de declaração de rendimentos recebidos, especialmente quando o contribuinte tem mais de uma fonte de renda (mesmo quando uma fonte pagadora não fornece o comprovante dos rendimentos, estes devem ser declarados com base em outros documentos, como folha de pagamento, RPA etc.); e

d) Checar junto ao profissional que elaborou a declaração de rendimentos a autenticidade dos valores declarados.

Declaração retificadora

Constatando-se qualquer divergência nas informações declaradas nos últimos cinco anos, as mesmas deverão ser corrigidas mediante entrega da declaração retificadora e, se for o caso, com o pagamento de diferenças de imposto. Para obter orientações quanto à retificação da declaração ou para parcelamento do saldo do imposto, o contribuinte poderá consultar a página da Receita no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Atendimento pessoal

Enquanto não devidamente intimado, o contribuinte deverá apresentar sua declaração retificadora espontaneamente, livrando-se das multas, que podem chegar a 225% (a mais elevada das multas aplicáveis pelo fisco federal), nos casos de evidente intuito de fraude, com agravamento da penalidade. Ressalte-se que a punição fiscal nem sempre isenta o infrator de responder a processo criminal.

Conforme orientação da Receita Federal, o comparecimento pessoal do contribuinte ao setor de malha fiscal só é permitida a quem for intimado – o que não deixa de ser medida extremamente antipática e contrária aos princípios que norteiam os direitos do cidadão. Assim, não tendo havido regular intimação, as informações sobre o processamento das declarações serão obtidas no já mencionado endereço eletrônico da Receita, ou pelos telefones 0300780300 e 322-0146 ou, conforme a situação, no atendimento pessoal prestado no Centro de Atendimento ao Contribuinte, mediante senha.

Prioridades

Os contribuintes com idade superior a sessenta nos bem como os portadores de moléstia grave têm prioridade na análise e processamento das declarações. Quem não se encontrar nessas situações e não retificar sua declaração de rendimentos apresentada com erros deve aguardar em seus endereços o pedido de esclarecimentos que, será expedido pela Secretaria da Receita Federal. O fisco dispõe de cinco anos para convidar o súdito a dar explicações, diante de eventuais inconsistências no cruzamento de dados – irrelevante que a declaração já tenha sido processada com imposto a pagar ou a restituir.

Trabalho paralelo

Paralelamente à análise individual das declarações (retificadoras ou não), a Receita Federal desenvolve programas especiais junto às fontes pagadoras, visando identificar fraudes fiscais, erros ou ausência de informações. Essa atividade facilita a liberação automática de centenas ou milhares de contribuintes num mesmo instante. Com isso, os contribuintes não raro são surpreendidos com sua liberação da malha.

De tudo quanto foi dito, fica claro que para sair da malha fina não raro é o próprio contribuinte quem deve dar o primeiro passo. Se necessário, apresentando uma declaração retificadora. E não esquecer do ditado: cadeia calma, perigo à vista.

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