Em recente julgamento de demanda que se arrastou por vários anos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou o aumento de 0% para 150% da alíquota do Imposto de Exportação incidente sobre armas de fogo e munições destinadas a países da América do Sul e Central. O aumento determinado pelo Executivo em 2001 era questionado por uma empresa. Para o STJ, o ato não pode ser revisto pelo Poder Judiciário, já que não feriu a lei nem se baseou em fundamentação absurda.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) havia entendido, em ação proposta pela empresa, que o Executivo contrariou a legislação. A lei somente permite alteração na alíquota do imposto para atender objetivos de política cambial e de comércio exterior. Como a justificativa da Câmara de Comércio Exterior para aumentar a alíquota afirmava que a medida reduziria a evasão fiscal e a prática de contrabando, tendo repercussões na Política de Segurança Nacional, o tribunal local entendeu que a motivação não se enquadraria na previsão legal. Por isso, decretou a nulidade da resolução.
Para o ministro Herman Benjamin, relator do caso, cabe ao Judiciário apenas verificar se o Executivo motivou adequadamente a alteração da alíquota e observou o limite legal, e não valorar tal justificativa ou determinar a forma adequada de atender às políticas cambial e de comércio exterior, como fez o TRF4. O próprio tribunal regional reconheceu que a medida foi motivada de maneira adequada.
O relator afirmou ainda que a decisão do Executivo não possui anomalia capaz de causar a nulidade do ato, o que, caso houvesse ocorrido, abriria ao Judiciário a possibilidade de intervir no mérito da decisão administrativa.
No vão da jaula
Lacuna - A declaração anual das pessoas físicas isentas do Imposto de Renda, normalmente apresentada a partir do mês de agosto, foi abolida no ano passado. Até o presente momento a Receita Federal não disciplinou a questão sobre a atualização cadastral desses contribuintes, que era feita por meio de referida declaração. Enquanto isso não ocorre, recomendamos aos interessados a apresentação da Declaração de Ajuste Anual, mesmo que a ela não estejam obrigados, como forma de evitar problemas futuros no CPF.
Prazo das contas - A Febraban - Federação Brasileira de Bancos comunica que as contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo etc. e os carnês que, porventura, venceram ontem, dia 10 de abril, poderão ser pagos na próxima segunda-feira sem incidência de multa. Os tributos, normalmente, já estão com a data ajustada pelo calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).
Drawback - Portaria conjunta da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior(SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior beneficia com a suspensão da cobrança de alguns impostos e contribuições os beneficiários do regime especial de drawback integrado, quando da aquisição de mercadorias no mercado interno ou na importação.
A portaria abrange a importação ou aquisição no mercado interno de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização, ou aquela utilizada na elaboração de produto a ser exportado.
A empresa que se enquadrar no perfil poderá ser beneficiada com a suspensão da cobrança do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.
A empresa deverá solicitar a habilitação no regime "Drawback integrado" através de requerimento específico, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), módulo Drawback Web, disponível na página da internet www.desenvolvimento.gov.br.







