Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
De Olho no Leão

Imposto de Exportação

Em recente julgamento de demanda que se arrastou por vários anos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou o aumento de 0% para 150% da alíquota do Imposto de Exportação incidente sobre armas de fogo e munições destinadas a países da América do Sul e Central. O aumento determinado pelo Executivo em 2001 era questionado por uma empresa. Para o STJ, o ato não pode ser revisto pelo Poder Judiciário, já que não feriu a lei nem se baseou em fundamentação absurda.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) havia entendido, em ação proposta pela empresa, que o Executivo contrariou a legislação. A lei somente permite alteração na alíquota do imposto para atender objetivos de política cambial e de comércio exterior. Como a justificativa da Câmara de Comércio Exterior para aumentar a alíquota afirmava que a medida reduziria a evasão fiscal e a prática de contrabando, tendo repercussões na Política de Segurança Nacional, o tribunal local entendeu que a motivação não se enquadraria na previsão legal. Por isso, decretou a nulidade da resolução.

Para o ministro Herman Benjamin, relator do caso, cabe ao Judiciário apenas verificar se o Executivo motivou adequadamente a alteração da alíquota e observou o limite legal, e não valorar tal justificativa ou determinar a forma adequada de atender às políticas cambial e de comércio exterior, como fez o TRF4. O próprio tribunal regional reconheceu que a medida foi motivada de maneira adequada.

O relator afirmou ainda que a decisão do Executivo não possui anomalia capaz de causar a nulidade do ato, o que, caso houvesse ocorrido, abriria ao Judiciário a possibilidade de intervir no mérito da decisão administrativa.

No vão da jaula

Lacuna - A declaração anual das pessoas físicas isentas do Imposto de Renda, normalmente apresentada a partir do mês de agosto, foi abolida no ano passado. Até o presente momento a Receita Federal não disciplinou a questão sobre a atualização cadastral desses contribuintes, que era feita por meio de referida declaração. Enquanto isso não ocorre, recomendamos aos interessados a apresentação da Declaração de Ajuste Anual, mesmo que a ela não estejam obrigados, como forma de evitar problemas futuros no CPF.

Prazo das contas - A Febraban - Federação Brasileira de Bancos comunica que as contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo etc. e os carnês que, porventura, venceram ontem, dia 10 de abril, poderão ser pagos na próxima segunda-feira sem incidência de multa. Os tributos, normalmente, já estão com a data ajustada pelo calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).

Drawback - Portaria conjunta da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior(SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior beneficia com a suspensão da cobrança de alguns impostos e contribuições os beneficiários do regime especial de drawback integrado, quando da aquisição de mercadorias no mercado interno ou na importação.

A portaria abrange a importação ou aquisição no mercado interno de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização, ou aquela utilizada na elaboração de produto a ser exportado.

A empresa que se enquadrar no perfil poderá ser beneficiada com a suspensão da cobrança do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.

A empresa deverá solicitar a habilitação no regime "Drawback integrado" através de requerimento específico, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), módulo Drawback Web, disponível na página da internet www.desenvolvimento.gov.br.

Você pode se interessar

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.