Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
De olho no leão

Imposto de Renda 2015

A Receita Federal anunciou nesta semana as regras que nortearão as pessoas físicas no preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) deste exercício de 2015, ano-base 2014. No geral, não há mudanças sensíveis em relação às orientações do ano passado.

Deve apresentar a declaração de ajuste anual do IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 ou cuja soma dos ganhos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte foi superior a R$ 40 mil.

Também está obrigado a declarar o contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Em relação à atividade rural, a obrigatoriedade alcança a pessoa física que obteve receita bruta superior a R$ 134.082,75 e o contribuinte que pretende compensar prejuízos.

Sujeita-se ainda à apresentação do documento a pessoa física que: (a) teve, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; (b) passou à condição de residente no Brasil e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro e (c) quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda foi ou será aplicado na aquisição de imóveis residenciais no prazo de 180 dias.

Desconto simplificado

A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação do IR (dependentes, previdência, saúde, etc), correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis lançados na declaração, limitado a R$ 15.880,89.

Vale observar que, de acordo com o entendimento da Receita Federal, o valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

Prazo

A declaração do IR deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de abril de 2015, pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da Receita Federal. O serviço de recepção das declarações será interrompido às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril. A comprovação da apresentação da declaração é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, em disco rígido de computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida, cuja impressão fica a cargo do contribuinte.

Retificação

Nos casos de erros, omissões ou inexatidões constatadas pelo contribuinte na declaração já enviada deverá ser apresentada uma nova declaração (retificadora) mediante o programa de transmissão Receitanet ou pelo serviço "Retificação on-line", disponível no endereço eletrônico da Receita Federal. Se a declaração retificadora for apresentada após o dia 30 de abril, o interessado deverá valer-se de mídia removível nas unidades da Receita, durante o seu horário de expediente.

A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

Dê sua opinião

O que você achou da coluna de hoje? Deixe seu comentário e participe do debate.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.