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A Receita Federal liberou na última semana mais um lote, o quarto, de restituição do Imposto de Renda das (IR) das pessoas físicas referente a este exercício de 2017. Tradicionalmente, o último lote de cada exercício é liberado somente no mês de dezembro. Tem direito à restituição do IR o contribuinte que, somados seus rendimentos brutos no ano-base, computadas as deduções legais e as retenções de imposto comprovadamente recolhidas no mesmo período, resulta um crédito a seu favor.

O lote liberado nesta sexta-feira reúne também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016. O respectivo crédito bancário para 2.357.035 contribuintes, no valor total de três bilhões, será realizado no dia 15 de setembro, nas contas indicadas pelos contribuintes em suas declarações. O total engloba declarações de contribuintes especiais, destacando-se idosos e portadores de alguma deficiência, física ou mental, ou moléstia grave.

Acompanhamento

A celeridade do processamento da declaração do IR da pessoa física depende, muitas vezes, da participação interativa do próprio contribuinte, que, enquanto aguarda a sua conclusão, poderá verificar se cometeu eventuais erros ou omissões. No sítio eletrônico da Receita Federal, ele poderá saber, por exemplo, se o motivo da retenção em malha relaciona-se a determinadas deduções (dependentes, saúde, pensão alimentícia etc.). Caso ele constate que, de fato, apresentou informações dúbias ou incorretas ao Leão, deverá, de plano, encaminhar nova declaração (retificadora), corrigindo as anomalias. Não é preciso deslocar-se pessoalmente aos guichês do fisco. Contudo, perdurando o impasse ao término do processamento das declarações, tem a opção de aguardar a chamada da fiscalização ou agendar atendimento pela internet, no mesmo endereço eletrônico da Receita.

NO VÃO DA JAULA

**** Faleceu no início do mês o destacado desembargador federal paranaense Álvaro Eduardo Junqueira. De acordo com nota publicada na página do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4ª Região), com sede em Porto Alegre, na sua carreira profissional, Álvaro, que tinha 60 anos e já estava aposentado, foi técnico de controle externo no Tribunal de Contas do Paraná de 1980 a 1987. Entre 1987 e 1991, exerceu o cargo de promotor de Justiça nas comarcas de Marilândia do Sul, Cândido de Abreu e Bocaiúva do Sul, todas no Paraná. Foi juiz federal de 1992 a 2004, atuando em varas de Foz do Iguaçu (PR), Porto Alegre (RS) e Curitiba (PR). Também exerceu a presidência da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Paraná, entre 2002 e 2004.

****Ainda de acordo com o TRF/4ªRegião, em julho de 2004, Álvaro Junqueira passou a fazer parte da composição do TRF4 como desembargador federal. Sua aposentadoria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 11 de julho de 2013, quando integrava a 7ª Turma, especializada em Direito Penal. Como desembargador coordenador do Sistema de Conciliação (Sistcon) da 4ª Região, Junqueira foi vencedor do prêmio “Conciliar é Legal” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano de 2010, na categoria TRFs. O projeto premiado foi a realização de mutirões de conciliação na JF do RS, de SC e do PR.

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