• Carregando...

A pessoa física é, no atual es­­tágio do controle estatal so­­bre os súditos, a mais vi­­giada das presas do Fisco federal. Seus passos são mo­­nitorados pelos mais sofis­ticados meios magnéticos, prati­ca­mente em tempo real

Temos reiterado que, para evitar a malha fiscal do Imposto de Renda, só existe um caminho: não ousar, ao menos em demasia, iludir o Leão. Toda tentativa de obter vantagem indevida, seja na apuração do IR a restituir, maquiando deduções para aumentar a devolução, ou omitindo valores no somatório dos ganhos tributáveis, na vã pretensão de reduzir o imposto a ser pago, é tarefa de alto risco.

A pessoa física é, no atual estágio do controle estatal sobre os súditos, a mais vigiada das presas do Fisco federal. Seus passos são monitorados pelos mais sofisticados meios magnéticos, praticamente em tempo real. A Receita dispõe de eficiente e infalível sistema informatizado de cruzamento de informações, destacando-se dados fornecidos por terceiros, como a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), a Declaração da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Declaração de operações Imobiliárias (DOI) e a Declaração de Operações com cartão de crédito (Decred). Outra importante fonte de consulta do Leão é a Declaração de Benefícios Fiscais.

O caminho

Para assegurar o processamento célere da declaração de ajuste anual do IR, sem risco de incidência na malha fiscal, é indispensável que o interessado, antes de qualquer providência, leia atentamente as instruções de preenchimento. O passo seguinte é simples. O contribuinte deve apresentar as informações ao Fisco de forma correta, declarando todos os rendimentos recebidos tanto de pessoas físicas quanto das empresas, dispensando especial atenção aos números do CPF e do CNPJ das fontes dos rendimentos e dos beneficiários das despesas dedutíveis. Não deve deixar de fora nenhuma fonte, independentemente de ter havido retenção, abrangendo aluguéis, resgates de previdência privada, salários, aposentadorias, pensões ou comissões. As pensões e aposentadorias motivadas por moléstia grave somente escapam da tributação, quer na fonte ou na declaração, quando embasadas em perícia oficial. Não vale simples atestado médico.

Dependente

Ao incluir o dependente na declaração, o contribuinte deverá certificar-se das condições impostas pela legislação para fazer jus à dedução. Além disso, se for o caso, deverá informar também seus respectivos rendimentos, mesmo que dentro da faixa de isenção.

Deduções

As despesas dedutíveis são unicamente aquelas em conformidade com a legislação vigente. As despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e pagos.

Operações patrimoniais

Devem ser declaradas todas as aquisições e vendas de bens móveis, imóveis e direitos pelo valor real da operação, recolhendo-se, no prazo fixado pela legislação, o imposto sobre ganho de capital, se houver. Todos os saldos bancários, inclusive dos dependentes, igualmente devem ser informados na declaração de ajuste anual, exceto os inexpressivos.

Terceiros

Outro cuidado a ser observado é não permitir que terceiros utilizem a conta bancária do contribuinte para depósitos e saques. O mesmo se diga da utilização do CPF para aquisição de bens e direitos. Essas operações podem fazer surgir uma riqueza tributável, com a consequente exigência de impostos e de multas, em nome de quem, de direito, praticou o fato gerador do tributo, respondendo por ele, embora seja inocente.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]