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De Olho no Leão

Prazo extra para quitar tributos

Essa última greve dos bancários, com sérias conseqüências no cotidiano dos súditos, gerou um bom exemplo de integração fisco–contribuinte, pelo menos na área da fazenda municipal de uma capital do nosso país.

Com o término do movimento, a notícia de rara iniciativa revestida de bom senso: os contribuintes recifenses ganharam três dias úteis, a contar da última quinta-feira, dia 23, para realizar o pagamento dos seus tributos sem juros. O prazo foi prorrogado pela prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Finanças (Portaria n.° 062 de 15.10.08) para vencimentos a partir do dia 10.10. O novo prazo é válido para: Imposto Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas, parcelamentos, entre outros.

Segundo o diretor-geral de Administração Tributária, Antônio Gomes, não será cobrado nenhum tipo de encargo sobre o pagamento, sendo este efetuado dentro do novo prazo. O contribuinte poderá pagar seu carnê nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Real, Bradesco, Citibank, Itaú, Mercantil do Brasil, Banco Rural, HSBC, Unibanco, Unicred e casas lotéricas.

Quem não estiver com o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), poderá retirá-lo na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), que funciona no térreo da prefeitura do Recife e no atendimento descentralizado nos quiosques instalados nas seis regionais da Diretoria de Controle Urbano (Dircon), em horário comercial. O contribuinte poderá, ainda, retirar o DAM no Expresso Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro, das 8 h às 20 h, e no endereço eletrônico da prefeitura do Recife.

Como se vê, esse exemplo de respeito à cidadania foi além do aspecto econômico, na medida em que propicia ao contribuinte todas as facilidades possíveis para regularizar suas pendências perante a administração fazendária. Já disse um consagrado tributarista que o maior dos tributos é a crueldade da burocracia. Os fiscos estadual e federal poderiam pegar carona nessa louvável iniciativa e evitar a ilegítima e dupla oneração dos seus devedores, que nada fizeram para provocar o atraso no adimplemento de suas obrigações.

No vão da jaula

Leitura obrigatória – A tradicional editora Fiscosft dispõe das últimas unidades das seguintes obras, consagradas pelos especialistas em tributação:

RIR 2008: Regulamento do Imposto de Renda – Anotado, comentado e atualizado até 24/06/2008.

A obra, editada anualmente desde 1999, apresenta o texto do Regulamento do Imposto de Renda – Decreto n.º 3.000, de 26/03/1999, com anotações de atos legais e normativos que alteram as matérias regulamentadas ou explicitam posicionamentos do fisco.

É enriquecida por comentários dos autores, completo índice alfabético-remissivo e seleção das mais significativas jurisprudências administrativas e judiciárias, decorrente de apreciação pelas Câmaras dos Conselhos de Contribuintes, pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo STJ. e pelo STF, de litígios envolvendo o Imposto de Renda e, bem assim, as decisões em consultas tributárias proferidas pela Receita Federal.

Ripi 2008: Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados – Anotado, comentado e atualizado até 31/05/2008, de Waldemar de Oliveira, renomado especialista nesse tributo e que há mais de 30 anos vem acompanhando a evolução desse imposto, com vistas à sua aplicação no dia-a-dia dos estabelecimentos industriais ou equiparados.

A obra, já em sua 19.ª edição, apresenta o texto do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi) – Decreto 4.544, de 26 de dezembro de 2002, com anotações dos atos legais e administrativos que interpretam, alteram ou complementam as normas regulamentares, incluindo observações nos tópicos que merecem esclarecimentos. Essas notas são acrescidas, onde cabíveis e necessárias, de ementas de soluções em processos de consulta exaradas por órgãos das SRRF, e seleção de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Regionais Federais, do Segundo Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.

Supersimples: Manual Prático do Simples Nacional – Atualizada até 11/02/2008, a edição deste Manual Prático, em linguagem acessível e com a utilização de exemplos e tabelas, tem por objetivo reunir numa só obra o arsenal necessário ao perfeito entendimento do novo regime, cuja paradoxal complexidade é inevitável quando se reúnem em uma só apuração e forma de pagamento os mais variados interesses dos entes federativos, em face da atual estrutura tributária brasileira.

Tipi Anotada – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Atualizada até 31/12/2007, a obra visa apresentar o texto original da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em vigor desde 1.º de janeiro de 2007. A Tabela vigente foi aprovada pelo Decreto n.º 6.006/2006 e contempla as alterações feitas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, decorrentes da Resolução Mercosul n.° 70/2006 que atende à recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira de 26 de junho de 2004, que aprovou a IV Emenda ao Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias.

Para mais informações e para conhecer todas as obras impressas da Fiscosoft Editora, acesse http://www.fiscosoft.com.br/livraria.

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saraivaeadvogados@hotmail.com

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