As regras sobre apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa aos fatos geradores ocorridos a partir do dia 1º deste mês, estão contidas na Instrução Normativa SRF nº 583.
É por meio dessa declaração que as empresas informam dados obrigatórios relativos aos impostos e contribuições, pagamentos efetuados, créditos tributários com exigibilidade suspensa, inclusive parcelados, e compensações.
Segundo previsões da Receita, durante este ano aproximadamente 12 mil grandes empresas apresentarão a DCTF mensalmente. As projeção baseiam-se no número de pessoas jurídicas cuja receita bruta auferida no ano-calendário de 2004 superou R$ 30 milhões ou cujos débitos declarados nas DCTF relativas ao mesmo ano-calendário passaram de R$ 3 milhões. Os critérios já eram adotados em 2004. Nesse ano, cerca de 10 mil empresas estarão obrigadas à entrega mensal da declaração.
As instruções do Fisco, com força de lei, permitem maior controle sobre a arrecadação das grandes empresas. As demais pessoas jurídicas apresentam a DCTF semestral, permitindo-se, porém, a opção pela DCTF mensal.
Principais pontos da IN
Deverão apresentar a DCTF mensal, de forma centralizada, pela matriz, as pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, cuja receita bruta auferida no ano-calendário de 2004 ou somatório dos débitos enquadra-se nos limites acima mencionados. Igualmente, estão obrigadas à apresentação da DCTF mensal neste ano-calendário de 2006 as pessoas jurídicas que estavam obrigadas a sua apresentação no ano-calendário de 2005, em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.
Estará, ainda, obrigada à apresentação da DCTF mensal a pessoa jurídica sucessora nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, observando-se as situações previstas na IN 583.
Opção
A opção pela entrega mensal da DCTF será exercida com a entrega da primeira DCTF mensal, sendo definitiva e irretratável para todo o ano-calendário. Para a apresentação da declaração mensal, será obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
Quanto à DCTF semestral, é opcional a utilização de certificado digital.
Prazos
A DCTF mensal será apresentada até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, e a semestral até o 5º dia útil do mês de outubro de 2006, em relação ao primeiro semestre, e até o 5º dia útil do mês de abril de 2007,relativamente ao segundo semestre de 2006.
No vão da jaula
Tabela do IR - É legal a aplicação, neste ano de 2006, da alíquota máxima de 27,5% no imposto de renda na fonte. Isso porque a lei em vigor é a de número 11.119/05, que estabeleceu as tabelas progressivas mensal e anual. A afirmação é do presidente do Unafisco Sindical, Carlos André Nogueira, que corrobora o entendimento da Receita Federal sobre a polêmica questão, levantada por especialistas. Mas destaca que ainda há tempo para se corrigir essas tabelas. " O princípio da anterioridade existe para defender o contribuinte da voracidade tributária do Estado, impedindo que este crie ou aumente tributos. No caso de redução de tributos não é necessário que a lei seja aprovada no ano anterior", esclarece ele. Para o Unafisco, a correção da tabela do imposto de renda pelos índices da inflação é uma questão de justiça. Se ela não é corrigida, parte do aumento salarial do trabalhador acaba sendo confiscada pelo imposto de renda. Para repor a inflação acumulada somente no governo Lula, a correção na tabela deverá ser de 12,61%. Até 1995, a tabela do imposto de renda pessoa física era corrigida anualmente. Naquela época, eram isentos de imposto de renda os trabalhadores que recebiam o equivalente a 10,48 salários mínimos. Hoje é isento do imposto de renda apenas quem ganha até 3,88 salários mínimos, reflexo do descaso governamental e da sede arrecadatória. E quem ganha menos paga mais imposto a cada ano. Simulação feita pelo Departamento de Estudos Técnicos do Unafisco Sindical mostra que, em 2005, o trabalhador que ganhou R$ 2 mil por mês pagou 1.310,87% a mais do que deveria se a tabela estivesse sendo corrigida pelos índices da inflação. Quem recebeu R$ 3 mil mensais, pagou 191,63% a maior. E a pessoa que teve rendimento mensal de R$ 10 mil pagou 11,58% a mais. E vem aí a Super-Receita! Degola à vista.
Concurso da Receita O concurso de auditor-fiscal da Receita Federal continua figurando no topo dos mais difíceis certames públicos realizados em nosso país. Fábio Henrique Remonato, prata da casa e delito amigo, é um dos poucos heróis que venceram o dragão no último grande desafio nacional. Que ele agora possa emprestar seu talento de administrador para o alcance do mais acalentado sonho dos súditos: Justiça Fiscal!



