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A Receita Federal está avisando que liberou para consulta um lote especial de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente aos exercícios de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).

O crédito bancário alcança 73.581 contribuintes e será realizado na próxima quarta-feira, dia 15, totalizando o valor de R$ 159.916.620,04. Do total, R$ 30.612.170,87 referem-se ao quantitativo de 7.774 contribuintes enquadrados como idosos ou com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que facilita consulta a declarações de IR e situação cadastral no CPF.

Esse aplicativo possui funcionalidades destinadas às pessoas físicas. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições das declarações do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

No vão da Jaula

• Se e quando necessário, o contribuinte pode e deve solicitar a alteração de dados cadastrais para manter suas informações atualizadas no cadastro CPF. Os motivos mais frequentes são: mudança de endereço; mudança de nome (por motivo de casamento, divórcio, etc); inclusão de título de eleitor (ex: pessoas que não eram obrigadas a possuir o documento na época da inscrição); corrigir dado cadastrado incorretamente na inscrição (até 90 dias após a inscrição a correção é gratuita. Basta retornar dentro do prazo a entidade na qual solicitou a inscrição e solicitar a correção).

• Pode solicitar a alteração o próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador. A solicitação de alteração para menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial. A solicitação de alteração deve ser feita nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, mediante pagamento de uma taxa no valor de R$ 5,70 (valor máximo a ser cobrado do solicitante).

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