Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Alteração

Com mudança na PLR, empregado pode ter de se reorganizar

Quem investe em PGBL pode deduzir do Imposto de Renda o valor aplicado no plano no limite de 12% da sua renda bruta anual tributável

A mudança na tributação da Participação nos Lucros e Resultados, que agora é feita na fonte e é isenta até R$ 6 mil, pode mudar a forma de investimento na previdência privada, em alguns casos, para o empregado que tem um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Quem investe em PGBL pode deduzir do Imposto de Renda o valor aplicado no plano no limite de 12% da sua renda bruta anual tributável. Só que agora a PLR não compõe mais o total no qual incidem os 12%. Logo, a dedução parte de uma base menor.

Os especialistas afirmam que, em geral, essa "perda" é compensada pelo benefício tributário, mas em alguns casos -sobretudo se a PLR for muito alta- o contribuinte pode ter de se reorganizar. Para o presidente da FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), Osvaldo Nascimento, a recomendação é que quem já aplicava 12% da renda anual em PGBL continue a fazer isso.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.