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Reforma tributária

Comércio reforça pedido para suspender multas dos novos impostos em 2026

Comércio
Impostos como IBS e CBS entram em vigor na próxima segunda-feira (3) com alíquota de 1% e preenchimento obrigatório. (Foto: Marcelo Sayão/EFE / arquivo)

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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reforçou o pedido ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que suspenda, durante todo o ano de 2026, a aplicação de multas e outras penalidades relacionadas ao preenchimento dos novos campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas.

O novo sistema passa a ser obrigatório a partir da próxima segunda-feira (3), quando os tributos entram em fase de testes com alíquota de 1%.

Em ofício encaminhado na última quinta-feira (30) ao governo federal e aos órgãos responsáveis, a entidade afirma que ainda não foi publicado um ato normativo que garanta um período oficial de adaptação para as empresas. Segundo a CNC, a ausência dessa regulamentação gera insegurança para os empresários diante das novas exigências da reforma tributária.

A Confederação defende que todo o ano de 2026 tenha caráter exclusivamente educativo, sem aplicação de penalidades por ausência, omissão ou preenchimento incorreto das informações relativas ao IBS e à CBS. O objetivo, segundo a entidade, é permitir que empresas e sistemas fiscais se adaptem às novas obrigações antes da adoção de medidas punitivas.

O pedido não é inédito e vem sendo apresentado pela CNC ao longo dos últimos meses. A proposta foi incluída em documento elaborado com as Federações do Comércio e entregue em 27 de maio ao Comitê Gestor do IBS, sendo posteriormente reforçada em reunião com a Receita Federal, em 24 de junho, e levada ao ministro da Fazenda, Dário Durigan, em encontro realizado em 2 de julho.

Apesar das manifestações da entidade, o Comitê Gestor do IBS publicou, em 29 de julho, a Resolução nº 16/2026, que autorizou provisoriamente o Conselho Superior do órgão a editar, em conjunto com a Receita Federal, o ato que regulamentará a obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao novo tributo.

Diante desse cenário, a CNC reiterou que não sejam aplicadas penalidades durante todo o ano de 2026 em razão de falhas no preenchimento dos dados relativos ao IBS e à CBS, especialmente durante o período de adaptação.

A partir de 3 de agosto, o destaque dos novos tributos nas notas fiscais eletrônicas passa a ser obrigatório dentro da fase de testes da reforma tributária, com alíquota total de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Segundo as regras previstas, documentos fiscais sem as informações exigidas poderão ser rejeitados, além de sujeitar as empresas às penalidades previstas na legislação.

O cronograma da transição estabelece que a fase de testes ocorre em 2026, enquanto a implementação gradual dos novos tributos seguirá entre 2027 e 2032, com aumento progressivo das alíquotas e redução dos atuais PIS, Cofins, ICMS e ISS. A substituição definitiva dos tributos antigos está prevista para 2033, quando o IBS e a CBS passarão a vigorar de forma plena.

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