A medida provisória que altera as regras de acesso à pensão por morte e ao auxílio-doença foi aprovada nesta terça-feira (5) em comissão especial mista do Congresso. O texto segue agora para ser apreciado nos plenários da Câmara e do Senado.
A sessão foi marcada pela tentativa da oposição de adiar a votação da matéria, que integra o pacote de ajustes e cortes de gastos do governo.
Segundo o relator do texto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a discussão da medida pode avançar no plenário da Câmara, com um novo elemento – uma emenda que propõe uma alternativa ao fator previdenciário, criado para desestimular aposentadorias precoces.
A emenda que receberá destaque sugere a adoção da fórmula 85 / 95 – os números se referem à soma da idade com o tempo de contribuição exigido, respectivamente, de mulheres e homens.
A proposta ao fator previdenciário tem o apoio das centrais sindicais e, em partes, do governo, e serviria de moeda política nesse momento de resistência dos congressistas ao ajuste fiscal.
Faixas etárias
As faixas de idade que determinam a duração da pensão por morte também foram alteradas.
Até 21 anos, o cônjuge continua tendo direito a três anos do benefício. De 21 a 26 anos, passa a ter direito a seis anos; de 27 a 29, a dez anos; de 30 a 40 anos, a 15 anos; de 41 a 43 anos, a 20 anos; de 44 anos adiante, pensão vitalícia.
O escalonamento proposto na medida original funcionava da seguinte forma: de 22 a 27 anos, pensão por seis anos; 28 a 32, pensão por nove anos; 33 a 38, 12 anos; 39 a 43, 15 anos; 44 anos adiante, pensão vitalícia.
No auxílio-doença, não se mexeu no ponto em que a empresa paga ao empregado o salário integral durante os 30 primeiros dias de afastamento. Antes da medida, os 15 primeiros eram por conta da empresa, e o restante do INSS.
Medida
A versão da medida provisória que segue para apreciação dos deputados e senadores é bem mais branda do que a enviada pela presidente Dilma Rousseff. Para ter aprovado o texto, o governo aceitou recuar em várias regras.
Entre elas, está a carência de contribuição previdenciária para se ter direito à pensão por morte. O texto atual prevê um mínimo de dois anos de casamento e um ano e meio de contribuição. A medida provisória original determinava um mínimo de dois anos de casamento e dois anos de contribuição.
Quando o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores ao necessário para ter o benefício, o cônjuge terá mesmo assim direito a uma pensão – nesses casos, durante quatro meses. No texto original, não havia esse auxílio.
O governo aceitou também recuar num dos pontos que mais preservaria a Previdência de gastos. Foi retirado o artigo que previa o pagamento de 60% da aposentadoria para o cônjuge mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Só com a retirada desse artigo, o governo deixa de lado uma economia estimada de R$ 755 milhões para este ano, informou Zarattini.
O texto aprovado nesta terça (5) prevê ainda que a pensão é válida nos casos em que o beneficiário tiver filhos ou irmãos menores de 21 anos, quando o cônjuge for inválido, ou tiver alguma deficiência, ou se a morte acontecer em função de acidente ou doença profissional.
Outra mudança encaixada na medida é o pagamento de 8% ao INSS durante o recebimento de seguro-desemprego, para que esse período seja contabilizado como contribuição previdenciária.
Plenário
A medida aprovada nesta terça (5) em comissão especial deve seguir para o plenário da Câmara até esta quarta-feira (6).
Nesta terça, deputados discutem a medida provisória que endurece as regras para acesso ao seguro-desemprego, seguro-defeso e abono salarial. Esse texto já passou pela comissão mista e, uma vez aprovada no plenário da Câmara, segue para apreciação dos senadores.
O governo contava com essas duas medidas para cortar R$ 18 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Com os recuos acatados pelo governo, entretanto, essa economia estimada já caiu mais de R$ 3 bilhões.
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