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IVA sobre imóveis

Como a reforma tributária afetará pessoas físicas com rendimentos em imóveis

Reforma tributária irá cobrar IVA de pessoas físicas com altos rendimentos em imóveis
Reforma tributária irá cobrar IVA de pessoas físicas com altos rendimentos em imóveis (Foto: Imagem criada utilizando Dall-E/Gazeta do Povo)

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Uma das novidades que a reforma tributária já traz para 2026 são as mudanças na isenção dos rendimentos de pessoas físicas com imóveis. Desde o início de janeiro, passaram a valer novas regras que alteram a lógica anterior, fazendo com que alguns CPFs possam se tornar contribuintes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

A reforma substituiu PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de âmbito estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Como antes da reforma a locação e, em certos casos, a venda de imóveis não se enquadravam como serviço ou mercadoria, muitas pessoas físicas que comercializavam seus imóveis não arcavam com esses tributos, pagando apenas a alíquota progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Agora, com a chegada do IVA — que resulta da junção do IBS e da CBS —, o cenário mudou. Em alguns casos, a locação e a venda passam a ser tributáveis. Com um IVA estimado em 28%, a alíquota efetiva para imóveis residenciais, ao final do período de transição, será de aproximadamente 8,4%. Em 2026, na prática, não haverá incidência financeira do novo imposto, mas já existe a obrigação de incluí-lo na declaração. A cobrança progressiva ocorrerá entre 2027 e 2033.

Com as novas regras, será afetado pelo IVA quem:

  • Vender mais de três imóveis em um ano, desde que tenham sido adquiridos há menos de cinco anos;
  • Vender mais de um imóvel construído pelo próprio contribuinte nos últimos cinco anos;
  • Alugar mais de três imóveis e obter receita anual acima de R$ 240 mil.

Em regra, não será afetado quem:

  • Possui um ou dois imóveis residenciais para locação;
  • Obtém renda modesta com aluguel, sem habitualidade ou volume relevante;
  • Vende imóveis de forma eventual, fora dos critérios de recorrência definidos pela lei.

Mesmo nos casos de incidência do IVA, o Imposto de Renda da Pessoa Física continua sendo cobrado separadamente sobre o rendimento líquido.

Assim, na prática, as novas regras da reforma tributária não atingem o pequeno locador que possui um ou dois imóveis residenciais e aufere rendimentos com aluguel. A incidência do IVA está concentrada em situações de habitualidade, volume relevante de operações ou perfil equiparável à atividade econômica organizada, segundo os critérios definidos na legislação complementar.

Segundo Helder Santos, professor de gestão tributária da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI), para a pessoa física a locação deixa de ser vista apenas como “renda passiva” e passa a ser caracterizada como prestação de serviço, quando há habitualidade e volume relevante. “Na prática, teremos o IVA sobre a receita bruta dos aluguéis e IRPF sobre o rendimento líquido, que continua sendo apurado conforme tabela progressiva (até 27,5%)”, afirma.

Novas regras da reforma tributária para imóveis podem pressionar aluguéis

Um dos principais questionamentos gerados a partir das novas regras é se a incidência do IVA pode provocar elevação no valor dos aluguéis. Segundo Carlos Crosara, doutor em Direito Tributário e sócio da Natal e Mansur Advogados, a questão central é saber se o locador conseguirá repassar integralmente o aumento ao locatário.

Mesmo com a redução da alíquota do IVA estimada para o setor, um reajuste entre 11% e 15% no valor do aluguel pode inviabilizar a locação. Crosara avalia que o incremento pode gerar uma “guerra de planilhas", em que locatário e locador fazem seus cálculos para demonstrar o que é ou não viável.

No caso de o locatário ser uma pessoa jurídica, ainda há a possibilidade de aproveitar o valor pago com o aluguel para a tomada de crédito em operações futuras. Caso isso não seja possível, a alternativa é analisar o impacto nos custos e avaliar se há ou não capacidade de absorver o aumento.

Helder Santos lembra que, em 2026, a cobrança do IVA ainda não afetará os valores dos aluguéis, pois o período será de transição e teste do novo modelo de tributação. “É importante que os locatários fiquem atentos, para não terem um aumento indevido de seus aluguéis", comenta.

Contribuintes podem aderir a regime especial de transição com alíquota reduzida

Os contratos de aluguel assinados após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, já devem ter sido elaborados considerando as novas regras, afirma Carlos Crosara. Para contratos antigos de locação, cessão onerosa e arrendamento, contudo, a Receita Federal estipulou um regime especial. Nesse caso, a alíquota reduzida de transição será de 3,65%.

Para contratos não residenciais, o regime especial se aplica àqueles firmados até 16 de janeiro de 2025, data da publicação da lei complementar. A Receita Federal ainda deve publicar, neste início de ano, as regras para que esses contratos possam ser cadastrados mediante a apresentação de documentos fiscais. A alternativa também estará disponível para contratos residenciais — o Fisco, no entanto, ainda não divulgou as regras de adesão.

Nova tributação também atinge holdings familiares

O novo cenário com a reforma tributária também terá impacto sobre holdings familiares — empresas criadas para gerir e proteger o patrimônio de uma família. A lei que regulamentou a reforma submete à tributação do IBS e da CBS o uso gratuito de bens, especialmente imóveis, quando esses ativos integram esse tipo de estrutura.

Tatiana de Navarro, procuradora de Assuntos Tributários da OAB/DF, afirma que a reforma tributária traz exceções e recortes para essas estruturas e que a forma jurídica do ato ou negócio passa a ser irrelevante para a incidência do IVA.

Já Helder Santos explica que, com a nova regra, se uma holding familiar permite que um sócio ou parente utilize um imóvel sem pagamento de aluguel, a empresa deverá recolher IBS e CBS com base no valor de referência dessa utilização, normalmente associado ao valor de mercado da locação.

“O imposto incide mesmo que não haja receita contabilizada, pois o foco da tributação deixa de ser o ingresso financeiro e passa a ser o consumo econômico representado pelo uso do bem”, pontua.

Receita deve intensificar cruzamento de dados em cartórios

Como a Gazeta do Povo mostrou, em paralelo à vigência das regras da reforma tributária, 2026 será o ano em que a Receita Federal vai intensificar a fiscalização, buscando identificar subnotificações por meio do chamado “CPF dos imóveis”.

Por meio do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que centralizará dados atualmente dispersos entre cartórios, prefeituras, bancos e outros órgãos públicos, o Fisco poderá cruzar informações. Com isso, pretende identificar contribuintes que omitem, por exemplo, rendimentos de aluguel — as multas podem chegar a 150% do valor devido.

Quem possui aluguéis e locações não declarados pode regularizar a situação junto à Receita Federal por meio de denúncia espontânea. O procedimento evita a aplicação de multa e eventual caracterização de crime fiscal.

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