
A rede de farmácias gaúcha Dimed conseguiu nesta sexta-feira (17) liberação da justiça para funcionar aos domingos e feriados. A empresa obteve uma decisão liminar favorável ao questionar na justiça a portaria do Ministério do Trabalho que reestabeleceu a necessidade de autorização por convenção coletiva para que setores do comércio possam trabalhar aos domingos e feriados.
A decisão é da juíza Simone Moreira Oliveira Paese, da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, e vale por 60 dias. Segundo ela, o fato de a portaria ter sido publicada no dia 14, véspera do feriado da Proclamação da República, gera insegurança jurídica e configura "conduta abusiva".
"A publicação com vigência imediata [da portaria do Ministério do Trabalho] é feita exatamente na véspera de um feriado de âmbito nacional, desnecessariamente e com intenções que não cabe ao Judiciário discutir, gerando desconforto, insegurança e mal estar, o que configura, ao fim e ao cabo, conduta abusiva", escreve a juíza.
"Há risco inerente à supressão dos serviços à coletividade –de forma abrupta e desavisada, reitero– à população que dele necessita, com violação aos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade", afirma Moreira.
-
Falta de exigência e ideologização do ensino retêm Brasil entre lanternas da educação no mundo
-
Reconhecida internacionalmente, Marina Silva tem influência limitada no governo Lula
-
Como Lula e o Brasil acompanham a crise provocada por Maduro
-
Veículos militares enviados a Roraima não são “tanques” e geram efeito dissuasório limitado
STF decide se governo pode pôr políticos no comando de estatais
Mais imposto aos estados, mais poder aos prefeitos: reforma mexe com herança, IPVA e IPTU
Estatais no vermelho: sob Lula, empresas federais voltam a ter déficit
Agro brasileiro vai conquistar mais um pódio e com o dobro de produtividade dos EUA