O consumidor deve se programar financeiramente para sair do cheque especial, diz a técnica da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidorde São Paulo (Procon-SP) Renata Reis. O consumidor tem que aprender a lidar com essa forma de crédito de forma sadia. Se não houver outra alternativa, precisa definir quando vai sair, ou seja, ele deve se programar financeiramente, disse.
Renata ressalta ainda que é preciso ter atenção ao contrato feito com o banco para verificar o valor da taxa cobrada. Além disso, diz a técnica, é preciso guardar todo o material de divulgação do banco que oferece as promoções, como aquelas em que não é cobrada taxa por um determinado período ou quando a instituição oferece um desconto para os clientes que realizam outras operações, como os investimentos e seguros. Isso é importante, diz Renata, para o caso de cobrar do banco o cumprimento da proposta apresentada.
No caso de o cliente que queira encerrar o limite, é necessário negociar com o banco os valores devidos. Se não conseguir negociar o débito, o cliente não pode exigir que o banco cancele essa linha de crédito. A cobrança diária de juros é uma forma de forçar o devedor a pagar. Ele não é obrigado a abrir mão dessa garantia, disse Renata.
A técnica do Procon ressalta ainda que o cliente que tiver o cheque especial cancelado sem aviso prévio, pode entrar na Justiça com uma ação por danos materiais, quando ocorre, por exemplo, a devolução de cheque por falta de fundos. O cliente pode ainda requerer que o limite seja novamente concedido até o fim do contrato.
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