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Danos morais

Alarme anti-furto não pode constranger cliente

Não é difícil imaginar a cena: a pessoa entra na loja, escolhe um produto e paga no caixa, mas quando está saindo o alarme anti-furto dispara. Em poucos segundos, o alvoroço. Muitos param para olhar, achando que o cliente tentava roubar algo. O constrangimento causado pela situação caracteriza descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina a prevenção de dano moral e sua conseqüente reparação – quando já é tarde para pensar em prevenção.

Apesar disso, o casal Osny de Souza e sua esposa Regina passaram vergonha em um shopping, em março deste ano, porque o alarme da loja Kalunga – onde eles faziam compras – disparou quando eles saíam. "Nós pagamos tudo direitinho no caixa e quando saímos ficamos sem entender o que estava acontecendo", lembra Regina.

A consumidora conta que o segurança da loja pediu para ver o que ela tinha na sacola e que formou-se uma verdadeira platéia em volta deles. "Foi uma falta de respeito. Depois estávamos andando no shopping e parecia que todo mundo olhava para nós como se fôssemos ladrões", recorda Regina. De acordo com ela, a funcionária do caixa não conseguiu desmagnetizar um carregador de bateria que o casal havia comprado. "Eu disse que poderia processar a loja e o segurança falou para eu processar mesmo", lembra. Indignados, Osny e Regina cancelaram a compra. "O que nós queremos agora é um pedido de desculpas e que isso não aconteça com mais ninguém", completa.

A Kalunga responde que pode ter ocorrido um problema técnico no alarme e que o equipamento será verificado. A empresa lembrou também que alguns produtos – como cartuchos da HP e softwares – vêm com um chip dentro da caixa, o que aciona o alarme. "Para evitar que a embalagem seja violada, o caixa costuma avisar o cliente que o equipamento vai apitar. Em alguns casos, o próprio gerente carrega a sacola do cliente. Como se trata de uma coisa nova, o caixa pode ter se esquecido de avisar o cliente", esclarece um dos gerentes da loja de Curitiba, Davi Dias Brandão.

Para o advogado Cristóbal Andres Muñoz Donoso, o consumidor que foi constrangido em público deve ter o cuidado de procurar testemunhas se tiver interesse em mover uma ação por reparação de danos morais contra uma empresa. "A pessoa deve anotar o nome do segurança, dos funcionários da loja e de gente que presenciou o fato, além de telefones para entrar em contato. Para qualquer ação será necessária a prova testemunhal", esclarece.

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