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Além de verificar as condições do motor, da lataria e do estofamento, o comprador de carro usado precisa estar atento aos documentos de propriedade do veículo. Não basta verificar a existência de multas e o pagamento do licenciamento. O ideal é consultar a Justiça porque o veículo pode estar sendo contestado em alguma ação. Depois de tudo confirmado, o mais importante é transferir o bem para o novo proprietário – e o mais rápido possível.

Isso teria evitado muita dor de cabeça a Teliziane Cléia da Silva, vendedora de carros. Em setembro de 2004, comprou seu Brava por R$ 20,5 mil na loja onde trabalhava. Apesar de o prazo legal para transferência de veículo ser de 30 dias, ela só conseguiu os documentos necessários para isso depois de quatro meses. Quando finalmente chegou ao guichê do Detran para consolidar sua propriedade sobre o carro, descobriu que ele havia sido bloqueado na Justiça poucos dias antes. O veículo era contestado em ação judicial contra a pessoa que lhe vendera o carro. Carros bloqueados não podem ser vendidos.

O vendedor, o advogado Luiz Carlos João Arbugeri Filho, garante que não sabia de nada. "Não tinha conhecimento da ação naquela época", alega. Se tivesse transferido o carro antes, Teliziane seria hoje proprietária e o bloqueio não teria efeito. Como não o fez, ela precisou entrar na Justiça pedindo seus direitos, e ainda não houve decisão.

Multa

Deixar de transferir o carro no prazo de um mês é infração grave, sujeita a multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na carteira. Assim como Teliziane, muitos levam tempo demais para fazer a operação: em 2005, essa infração foi cometida por 78.946 pessoas no Paraná. É a terceira mais comum. "Acontece por falta de informação ou quando quem compra o veículo não consegue quitar multas cometidas pelo antigo proprietário, que muitas vezes entram como parte do negócio", explica o coordenador de veículos do Detran/PR, Cícero Pereira da Silva.

O advogado especialista em consumo Antônio Moreira afirma que é preciso evitar a pressa na hora de comprar. "Se possível, é interessante que o comprador investigue no cartório cível se há penhora sobre o bem", explica. "As revendedoras não fazem isso. E se houver qualquer pendência , é o comprador quem sofre as conseqüências", alerta. O juiz do Juizado Especial Vitor Roberto Silva aconselha visitar dois endereços: os Cartórios Distribuidores da Justiça federal e estadual. Ali é possível saber se há ações de credores contra o proprietário pedindo a penhora do carro.

Outro exemplo de prejuízo para quem não verifica a situação do carro é aquele caso em que o vendedor usa de má-fé e vende o veículo financiado pelo preço integral. O comprador, por sua vez, não confirma no Detran o desembaraço do bem.

Este golpe prejudicou dois clientes da despachante Márcia Gomes, que atua no bairro Boqueirão, em 2005. "Caso haja um financiamento não-pago, o banco que financiou pode tomar o carro depois de três meses", ela avisa.

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