A oferta de produtos e serviços está em todos os lugares: na televisão, na internet, pelo telemarketing ou até na porta de casa, trazida pelos vendedores. Para adquiri-los basta um telefonema, um clique no mouse ou a assinatura do contrato. No entanto, como o cliente não examina com cuidado o que está comprando, ele pode se arrepender do negócio. E esse é um direito dele. Pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é possível desistir do contrato em até sete dias se ele for feito fora do estabelecimento comercial. Mas nem todas as empresas cumprem a regra.
De acordo com o advogado Marcelo Conrado, professor de Direito do Consumidor das Faculdades Integradas do Brasil (UniBrasil), a regra é que a pessoa vá à loja. Por isso, para protegê-la, a legislação permite o chamado direito de reflexão. "O fornecedor pode seduzir o consumidor para adquirir certos produtos ou serviços", explica. Além de poder voltar atrás na compra, o cliente não precisa explicar o motivo da desistência e deve receber imediatamente qualquer valor já pago. "E não pode ser cobrada nenhuma taxa", fala Conrado. O prazo de sete dias é contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
Não foi bem o que ocorreu com a professora Eva Maria Los, de Curitiba. Assinante da tevê a cabo Net, ela recebeu uma oferta por telefone de uma promoção para ter a tevê, internet rápida e ainda telefone por IP (internet), por um preço menor. Interessada, aceitou. No dia seguinte, porém, após perceber de que seu número de telefone mudaria, ela desistiu de instalar o telefone por IP. "Telefonei para o mesmo vendedor, para desistir do Net Phone [telefone por IP]. A resposta foi que eu deveria telefonar para outro número", lembra. Novamente, Eva foi informada de que deveria ligar para outro número, o que, cansada, não fez.
"Quando o técnico veio até a minha casa, informei-lhe que havia desistido do Net Phone; mas na fatura seguinte, além do pagamento normal da tevê a cabo e da internet, também foram cobrados R$ 31 de taxa de visita improdutiva", conta a consumidora. Eva não chegou a reclamar, mas diz que alguns dias depois recebeu uma ligação sobre uma pesquisa de qualidade da Net, quando mencionou o problema. "Disseram que alguém da empresa iria entrar em contato comigo, o que não ocorreu", lamenta.
Segundo o advogado Marcelo Conrado, o consumidor pode cancelar a compra pelo mesmo canal em que foi atendido pela primeira vez. "Se é fácil de adquirir, tem de ser fácil de cancelar", explica. Após o questionamento da Gazeta do Povo, a Net pediu desculpas pelo mal-entendido e informou que vai restituir o valor cobrado.



