O "outro lado do balcão", representado pelo empresário que presta serviços, também possui direitos e deveres. Se na maioria das vezes é o cliente que precisa esperar pelo conserto de seu produto, as empresas de assistência técnica freqüentemente têm de guardar durante meses objetos consertados que foram esquecidos por seus donos.
Embora a maior parte das lojas estipule um prazo relativamente pequeno para a retirada do produto (em torno de três meses), é obrigação das empresas guardar os produtos consertados por três anos, como afirma a advogada do Procon-PR, Marta Favreto Paim. Durante esse tempo, as lojas são responsáveis por qualquer tipo de dano e até mesmo por eventual furto.
Se em três anos o objeto não for reclamado, a empresa pode, enfim, se apropriar dele ou, como se faz na maioria das vezes, se desfazer do objeto, aproveitando apenas alguns componentes elétricos. Esse processo de "espera" é chamado de usucapião de coisa móvel, determinada pelo artigo 1260 do Código Civil.
Nada impede, como avisa a advogada, que a empresa cobre uma multa diária do cliente pelo armazenamento do objeto. O valor, no entanto, é passível de questionamentos, inclusive judiciais.
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