Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Imposto

IPTU de imóvel alugado requer atenção

Curitiba – Quem aluga casa ou apartamento deve ficar atento à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que é feita pelas imobiliárias. Segundo reclamação de um inquilino que não quis se identificar, uma imobiliária de Curitiba estaria cobrando mais do que deveria pelo tributo. O consumidor conseguiu suspender a cobrança indevida, mas o que aconteceria se ele não tivesse percebido o suposto equívoco? "É por isso que é fundamental conferir, todos os meses, os valores discriminados no boleto de pagamento do aluguel", recomenda Marta Favreto, advogada do Procon-PR.

Este ano, a prefeitura municipal ofereceu duas opções para os contribuintes: pagamento à vista com desconto, no início do ano, ou parcelamento em dez vezes. No caso pagamento em prestações, a primeira foi cobrada em fevereiro e a última, em novembro. Acontece que, após pagar todas as dez prestações – divididas pela imobiliária entre os meses de janeiro e outubro –, o locador teria recebido em novembro uma espécie de "parcela extra", no mesmo valor das prestações pagas anteriormente. Quando questionada por ele, a imobiliária reconheceu o erro imediatamente, sem qualquer contestação, e cancelou a cobrança.

De acordo com a lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato ou Lei das Locações, é obrigação do locador (o proprietário do imóvel ou a imobiliária) "pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel". Mas a legislação permite que esse pagamento seja repassado ao inquilino, desde que isso esteja previsto no contrato.

Caso o morador tenha concordado em arcar com o IPTU, deve pagar somente aquilo que é cobrado pela prefeitura. "Se estiver em dúvida quanto aos valores, o inquilino tem o direito de exigir da imobiliária uma cópia do talão que ela pagou ao município", diz Luiz Alfredo Dornfeld, diretor de locação e administração do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Sicovi-PR). Segundo Dornfeld, a lei não impede que o locador ou a imobiliária paguem o tributo à vista – aproveitando o desconto concedido pela prefeitura – e cobrem, a prazo, os mesmos valores que o município cobraria no pagamento parcelado.

De todo modo, o que não pode é dividir o tributo em dez parcelas e depois cobrar 11 do inquilino, como no caso relatado no início da matéria. "Isso é prática abusiva de mercado e pode caracterizar, inclusive, enriquecimento ilícito por parte da imobiliária", alerta Maria Inês Dolci, advogada da associação de defesa do consumidor Pro Teste. Ela diz que denúncias contra cobranças excessivas podem ser encaminhadas à própria prefeitura ou ao Ministério Público.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.