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Orientação

Vítima de acidente de trânsito deve requerer seguro pago ao governo

Sindicato auxilia gratuitamente acidentados com direito a receber até R$ 13,5 mil

Todas as pessoas que sofrem acidente de trânsito com veículos automotores têm o direito de requerer indenização de até R$ 13,5 mil ao governo federal, cujo valor é coberto pelo seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Em caso de morte, os parentes diretos da vítima são os beneficiários. Só em 2005 foram registrados cerca de 38 mil acidentes de trânsito, em todo o Paraná, com quase 54 mil vítimas (1,6 mil fatais e outras 52 mil não-fatais), de acordo com o último levantamento feito pelo Detran-PR.

Para auxiliar quem não sabe como proceder, o Sindicato dos Corretores de Seguros do Paraná (Sincor-PR) montou há quatro anos um serviço gratuito que encaminha os processos ao Convênio DPVAT, mantido pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg). De acordo com o coordenador do DPVAT do Sincor-PR, Luiz Carlos Moscardini, qualquer vítima de um acidente ocorrido com veículos automotores pode requerer a indenização, independente do número de pessoas envolvidas e da culpa. "E não é necessário ter intermediário", alerta, lembrando que atravessadores costumam cobrar honorários de 45% ou mais dos desavisados. "As próprias seguradoras podem atender a pessoa."

A relação de documentos necessária varia conforme o tipo de indenização pleiteada. Moscardini recorda que, com o novo Código Civil, em vigência desde 11 de janeiro de 2003, mudaram os prazos para pedir a indenização. O que antes podia ser solicitado em até 20 anos, agora deve ser feito em no máximo 3 anos (veja quadro). Segundo ele, quando o caso é de invalidez, a prescrição só vale a partir do momento em que a incapacidade é comprovada. "Estando a documentação em ordem, o prazo máximo para receber o dinheiro é de 25 dias", acrescenta o coordenador.

Atualmente, em caso de morte (no local ou mesmo depois, por causa do acidente), a indenização é de R$ 13,5 mil paga para os beneficiários do falecido. Em caso de invalidez parcial ou total permanente, o montante é de até R$ 13,5 mil, conforme uma tabela de porcentuais de invalidez. Para reembolso de despesas médicas com tratamento em hospitais, exames laboratoriais, fisioterapias e medicamentos, o valor recebido pela vítima é de até R$ 2,7 mil. Os recursos são provenientes do seguro obrigatório pago todos os anos por proprietários de veículos, juntamente com a cota única ou primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O ex-motoboy Roberley Store Domingues é um dos que requereram o DPVAT. Após sofrer um acidente em janeiro de 2002, quando quebrou a perna, ele ficou sabendo do benefício pela mãe, que pesquisou sobre o assunto. "Teve gente que quis me enganar e dizia que não sabia se eu ia conseguir receber o dinheiro. Quando encontrei o Sincor-PR foi fácil, porque eles atendem muito bem", conta. Domingues diz que passou por seis cirurgias e já gastou cerca de R$ 15 mil para se recuperar, por isso o auxílio-doença de R$ 2,7 mil foi de alguma ajuda. Agora, trabalhando como autônomo por ainda não conseguir se locomover normalmente, ele está requerendo indenização por invalidez.

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