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Impostos

Conta quitada com cartão terá 3% de IOF

Na avaliação da Anefac, governo quer que o consumidor “pare de comprar”

Quem utilizar o cartão de crédito para quitar qualquer tipo de conta, como condomínio, luz e água, terá de pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de crédito. A alíquota do IOF para pessoas físicas é de 3% ao ano ou o equivalente a 0,0082% ao dia.

Para a Receita Federal, que publicou a medida ontem no Diário Oficial da União, esse tipo de operação com cartão de crédito consiste na prática em empréstimo e, portanto, o imposto deve ser cobrado.

A Receita identificou que alguns bancos estavam recolhendo IOF nessas operações e outros não vinham fazendo o recolhimento. O governo aumentou em abril a alíquota do IOF para pessoa física de 1,5% para 3% ao ano para frear o crescimento do crédito na economia.

Para o vice-presidente da Associação Nacional dos Execu­tivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira, o governo mandou ontem um recado explícito ao consumidor: pare de comprar. "A medida não tem eficácia agora. O consumidor já paga esses porcentuais quando utiliza o crédito rotativo do cartão para pagar contas. Essa publicação serve apenas como alerta ao tomador de crédito. Este não é um bom momento para comprar", explica Oliveira.

Segundo Oliveira, as dificuldades pelas quais passa a economia brasileira, especialmente em relação à alta da inflação, fazem com que as pessoas utilizem mais crédito para continuar a consumir.

"As pessoas podem estar utilizando mais o limite do cartão de crédito para pagar contas. O que é muito ruim, pois os juros são altos", analisa o vice-presidente da Anefac.

Taxando as operações de crédito, o governo sinaliza que quer controlar a utilização maciça de crédito – antes estimulada por uma série de medidas que incentivavam o consumo com o intuito de aquecer a economia no pós-crise internacional de 2008.

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