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Mesmo que não haja aumento de carga tributária em razão da mudança no sistema de impostos sobre o consumo, a reforma em discussão no Congresso vai resultar em uma conta pesada a ser paga pelo conjunto de contribuintes.
Isso porque a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que deve ser votada no Senado em novembro, prevê aportes pagos com recursos federais – isto é, dinheiro de todos os pagadores de impostos do país – a dois fundos de apoio a estados, que somarão pelo menos R$ 790 bilhões nos próximos vinte anos. E há pressão de governadores para que o valor aumente.
Parte desse volume deve ir para um fundo para compensação de benefícios fiscais e financeiro-fiscais do ICMS, que somaria R$ 160 bilhões ao longo dos próximos dez anos.
A ideia é que os subsídios federais substituam os atuais incentivos estaduais promovidos por meio de isenções de ICMS, que hoje provocam a chamada guerra fiscal. A trajetória prevista para os aportes da União nesse fundo é a seguinte:
- R$ 8 bilhões em 2025;
- R$ 16 bilhões em 2026;
- R$ 24 bilhões em 2027;
- R$ 32 bilhões em 2028;
- R$ 32 bilhões em 2029;
- R$ 24 bilhões em 2030;
- R$ 16 bilhões em 2031 e
- R$ 8 bilhões em 2032.
As quantias correspondem a valores correntes e, conforme a proposta, ainda serão atualizados anualmente pela variação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os outros R$ 630 bilhões estão prometidos pelo governo para o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que terá o objetivo de reduzir desigualdades regionais e sociais com a entrega de recursos da União para as unidades federativas.
Segundo o texto, o dinheiro deverá ser utilizado para “realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; e promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação”.
O Ministério da Fazenda até agora se comprometeu a repassar para o FDR valores anuais de até R$ 60 bilhões até 2043. Assim como os aportes para o fundo de compensação, as quantias serão corrigidas anualmente pelo IPCA. Os pagamentos, nesse caso, começam em 2029 e vão evoluir da seguinte forma:
- R$ 8 bilhões em 2029;
- R$ 16 bilhões em 2030;
- R$ 24 bilhões em 2031;
- R$ 32 bilhões em 2032;
- R$ 40 bilhões em 2033;
- R$ 42 bilhões em 2034;
- R$ 44 bilhões em 2035;
- R$ 46 bilhões em 2036;
- R$ 48 bilhões em 2037;
- R$ 50 bilhões em 2038;
- R$ 52 bilhões em 2039;
- R$ 54 bilhões em 2040;
- R$ 56 bilhões em 2041;
- R$ 58 bilhões em 2042; e
- R$ 60 bilhões em 2043.
Na versão da PEC aprovada na Câmara, o aporte total de recursos aprovado era de R$ 120 bilhões e iria apenas até 2033. O valor foi substancialmente ampliado no substitutivo apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) nesta quarta-feira (25).
Ainda assim, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) pressiona os parlamentares para chegar ao valor de R$ 75 bilhões no pico de repasses anuais.
O relatório de Braga será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nas próximas semanas e deve ser votado pelo colegiado no dia 7 de novembro. Tanto na CCJ como no plenário da Casa, ainda estará sujeito a modificações.
O tributarista Alexandre Tortato, sócio do escritório Tortato Advogados, ressalta que os fundos são compromissos políticos do governo para a aprovação da reforma tributária no Congresso.
“A questão é: o governo federal vai ter uma política fiscal restritiva para retirar de algum lugar para colocar nesses fundos ou vai se endividar mais para poder repassar esses valores?”, questiona.
Indagado sobre o impacto que as transferências podem ter no Orçamento da União nos próximos anos, Braga ressaltou ter se baseado em um estudo do Ministério da Fazenda para projetar os valores.
“Por isso o processo é longo e por isso estamos falando que esse fundo será formado ao longo não de um dia, de um mês ou de um ano, mas vai ser formado ao longo dos anos e pela perspectiva do crescimento do PIB e de arrecadação em relação ao PIB”, afirmou o relator, em entrevista coletiva nesta quarta.
“Todas as premissas estão estabelecidas no estudo do próprio Ministério da Fazenda”, disse Braga. “Tive a preocupação de pedir que o Tribunal de Contas da União convalidasse o estudo do Ministério da Fazenda”, acrescentou.
Felipe Salto, economista-chefe da corretora Warren Rena, chama atenção para o elevado impacto fiscal da medida e o longo período de transição rumo à tributação no destino dos serviços e mercadorias.
“No lugar de promover a almejada simplificação do sistema tributário, adotando-se o princípio do destino, com brevidade, optou-se por uma transição longínqua e concentrada em quatro anos (2029-2032), mas com um custo fiscal alto. Se é para empenhar tanto orçamento nessa matéria, seria razoável que ao menos a transição ocorresse em prazo bem menor, vale dizer.”