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Contribuintes de ICMS inadimplentes no Paraná têm um mês para parcelar dívida

Devedores têm até 26 de setembro para negociar um parcelamento especial em até 84 meses

Nova lei tem como objetivo diminuir a inadimplência dos cerca de cinco mil contribuintes que não estão em dia com o ICMS no Paraná. | Agência Gazeta do Povo/ Bruno Covello
Nova lei tem como objetivo diminuir a inadimplência dos cerca de cinco mil contribuintes que não estão em dia com o ICMS no Paraná. (Foto: Agência Gazeta do Povo/ Bruno Covello)
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    Os paranaenses com dívidas no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm uma possibilidade de renegociar sua dívida até dia 26 de setembro. A Lei Estadual 18.159, aprovada em julho deste ano permite que as dívidas sejam renegociadas em até 84 meses com a Receita Estadual.

    Além do parcelamento, o contribuinte que negociar neste período fica isento de apresentar garantia. Normalmente os devedores que não apresentam um bem em contrapartida só têm a opção do pagamento à vista. Quem já possui o parcelamento comum não vai poder trocar de modalidade.

    O projeto ainda prevê que os honorários advocatícios do Estado - pagos à Procuradoria Geral do Estado - sejam reduzidos para 5%, e não os cerca de 10% usuais, e possam ser parcelados. Além disso, estas custas podem ser incluídas no parcelamento especial.

    A inspetora de arrecadação Suzane Gambetta explica que o foco da Fazenda Estadual é atingir os devedores médios, que possuem dívidas "relativamente altas" (R$ 200 mil, por exemplo), mas não têm um bem além da própria residência para colocar em garantia, ou não podem pagar equipe de advocacia que renegocie a dívida de maneira individual, como fazem as grandes empresas.

    Inadimplência

    O objetivo da lei é diminuir a inadimplência dos cerca de cinco mil contribuintes que não estão em dia com o Paraná. Atualmente o estado têm R$ 2,7 bilhões a receber. Nem todo este valor, no entanto, pode ser reparcelado por esta lei: apenas quem tem valores no âmbito da Receita Estadual (e não em dívida ativa) poderá negociar.

    A lei reedita benefícios que foram ofertados pelo estado durante a Semana Nacional de Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2 e 6 de dezembro de 2013, segundo Gambetta.

    O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR, Fabio Artigas Grillo, explica que este tipo de prática é comum entre tributos. Mas pondera um aspecto negativo em termos de educação fiscal: "Desestimula que as pessoas cumpram os pagamentos dos tributos nos seus devidos prazos".

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