A proposta da Confederação Nacional dos Serviços (CNS) de desoneração total da folha de pagamentos prevê a criação de uma Contribuição Previdenciária sobre Movimentação Financeira (CP), nos moldes da CPMF, com alíquota de 0,81% cuja arrecadação seria totalmente voltada para a Previdência – e compensaria o fim da contribuição patronal e a diminuição do desconto em folha dos trabalhadores. Essa nova CPMF incidiria apenas sobre os saques, não sendo cobrada em movimentações de conta-corrente para poupança ou na aquisição de ativos financeiros para “não distorcer as remunerações relativas de ativos na economia”. “A tributação sobre os saques dos depósitos permitirá que as contribuições ao financiamento da previdência sejam proporcionais às rendas dos indivíduos e empresas do país. Isso tornará o financiamento da previdência social uma tributação totalmente baseada na renda da sociedade, sem distorções no lado produtivo da economia”, justifica o projeto.
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