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Orientação

Usuário deve procurar órgãos de defesa do consumidor

Embora as empresas ainda possam entrar com recurso, a decisão da decisão do TRF da 1.ª Região já está valendo para todo o país, e as empresas tem até 30 dias para restituir aos clientes o saldo que foi bloqueado, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por dia.

Os usuários que têm créditos bloqueados, por causa do fim do prazo determinado pela operadora, devem procurar os órgãos de defesa do consumidor para fazer a reclamação, orienta a coordenadora do Procon-PR,Cláudia Silvano.

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Proibidas pela Justiça de estabelecer um prazo de validade para os créditos de celular pré-pago, as operadoras de telefonia podem ter de reformular o modelo de negócio desse serviço

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Proibidas pela Justiça de estabelecer um prazo de validade para os créditos de celular pré-pago, as operadoras de telefonia podem ter de reformular o modelo de negócio desse serviço.

A avaliação é de Eduardo Tude, presidente da Teleco, uma das principais consultorias do setor de telecomunicações. Segundo ele, se a decisão judicial persistir, as companhias do setor tendem a alterar o formato de seus planos e aumentar o preço dos créditos – o que, para muitos clientes, pode até inviabilizar o uso desse tipo de serviço.

Segundo Tude, as operadoras seriam obrigadas a manter uma base crescente de clientes inativos em todo o país sem a possibilidade de "desligá-los", o que significa custos extras para as empresas e dificuldades em trazer de volta para o mercado os números subutilizados. A determinação de um prazo para recarga, diz Tude, também é usada pelas operadoras como forma controlar a sua base de clientes.

Para a coordenadora do Procon-PR, Cláudia Silvano, a decisão judicial – tomada na semana passada pela 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região – é benéfica para os consumidores. Segundo ela, as operadoras recebem antecipadamente por um serviço que ainda não foi prestado, pois o uso dos créditos pode ser interrompido caso o usuário não faça uma nova recarga na data estabelecida. "Embora as empresas reativem os créditos bloqueados mediante nova recarga, isso obriga o usuário a pagar novamente para ter acesso a um serviço que já foi pago", afirma.

O pré-pago teve uma ligeira queda de participação, mas continua líder absoluto – entre abril de 2012 e abril de 2013, caiu de 81,8% para 79,8% a fatia desses aparelhos no mercado brasileiro de telefonia móvel. No Paraná, existem 14,3 milhões de linhas ativas, das quais 77,5% são pré-pagas.

Com fatia de 56,2%, a TIM é líder esse mercado no estado, seguida pela Claro (16,8%) – nesta última, a receita de pré-pago representou 23% de sua receita líquida de serviços em 2012, segundo dados da Teleco.

Em avaliação

Segundo o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, a decisão já está em vigor e todas as operadoras já foram notificadas. Mas as operadoras não dizem se vão cumprir a determinação judicial, à qual cabe recurso.

O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) informou que foi notificado e está avaliando, juntamente com as operadoras, quais medidas podem ser tomadas.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também informou que está avaliando a decisão, já que uma resolução sua, de 2007, autoriza que a operadora estabeleça prazos de validade para os créditos pré-pagos, desde que ofereça em suas lojas opções com validade de 90 a 180 dias.

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