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“FGTS futuro”

Criado por Bolsonaro, “FGTS futuro” será regulamentado por Lula em março

FGTS
A medida será direcionada aos beneficiários do Minha Casa, Minha Vida, com foco em famílias que têm renda mensal de até R$ 2.640 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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O governo Lula se prepara para regulamentar uma nova modalidade de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que foi criada no governo Bolsonaro. Chamado de “FGTS futuro”, o benefício tem como objetivo permitir que trabalhadores com carteira assinada possam comprometer a contribuição que o empregador ainda vai depositar para complementar a renda na hora de comprovar capacidade de pagamento em um financiamento habitacional.

Proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Regional do governo Bolsonaro, a modalidade foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS em outubro de 2022. A ideia foi mantida pelo governo Lula e a previsão é de que a nova modalidade seja regulamentada em março de 2024.

A medida será direcionada aos beneficiários do Minha Casa, Minha Vida, com foco em famílias que têm renda mensal de até R$ 2.640. Após um período de teste, a ideia do Ministério das Cidades é de ampliar a medida para todos os beneficiários do Minha Casa, Minha Vida. O limite de renda para participantes do programa é de R$ 8 mil mensais.

Atualmente, é permitido o comprometimento de até 25% da renda mensal com uma prestação habitacional. Com a nova medida, o trabalhador que quiser usar o “FGTS futuro” terá um implemento sobre o poder de comprar, o que significa a possibilidade de comprar um imóvel mais caro.

Como exemplo, um trabalhador que ganha R$ 2 mil mensais tem, hoje, a possibilidade de comprometer até R$ 500 do seu salário com uma prestação habitacional. Caso opte pelo “FGTS futuro”, o mesmo trabalhador terá um implemento de 8% na capacidade de compra, pois esse seria o percentual recolhido pelo empregador. Com o implemento, o trabalhador continuará pagando os mesmos R$ 500 e a Caixa Econômica acrescentará os R$ 160 correspondentes ao FGTS. Assim, a parcela ficará com o valor final de R$ 660.

Caso o trabalhador seja demitido, ele terá de arcar com o valor cheio da prestação e caso fique inadimplente, o imóvel poderá ser retomado pela Caixa Econômica.

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