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Entre os estabelecimentos que pagam ISS e precisam emitir a nota fiscal estão oficinas mecânicas, estacionamentos e academias | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Entre os estabelecimentos que pagam ISS e precisam emitir a nota fiscal estão oficinas mecânicas, estacionamentos e academias| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

A prefeitura de Curitiba também tem um modelo de devolução de impostos por meio de notas fiscais emitidas por estabelecimentos comerciais da capital. O programa, chamado de Boa Nota Fiscal, dá desconto de até 30% no IPTU para quem cadastrar o CPF ou CNPJ no ato do pagamento por serviços como cabeleireiros, estacionamentos, oficinas mecânicas, clínicas, academias, escolas e outros tipos de estabelecimentos que pagam ISS.

O Boa Nota Fiscal existe desde 2010, mas ainda é pouco conhecido pelos cidadãos. Apesar de Curitiba ter cerca de 500 mil contribuintes do IPTU, apenas 4.143 pessoas físicas e jurídicas se beneficiaram do desconto oferecido pelo programa no ano passado, que chegou a R$ 2 milhões.

“Falta o hábito de as pessoas pedirem a nota. É importante que todos peçam. Além de conseguirem o desconto no IPTU, a prática ajuda na arrecadação da prefeitura, que assim consegue prestar serviços de melhor qualidade para os cidadãos”, afirma Daniel Maurício, diretor de rendas imobiliárias – ISS da prefeitura.

Quando o programa foi lançado, somente empresas que faturavam mais de R$ 240 mil por ano estavam obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), mas uma lei publicada este ano ampliou a obrigatoriedade para todas as empresas fornecedoras de serviço em Curitiba. A data limite para todas se adequarem ao sistema é novembro.

Como funciona

Para fazer parte do programa e conseguir o desconto no valor do IPTU, o curitibano precisa registrar o CPF ou CNPJ no ato do pagamento por algum tipo de serviço realizado na capital. Todas as empresas que prestam serviço são obrigadas por lei a emitir a NFS-e sob pena de multa de R$ 669 por nota não emitida.

O cálculo do crédito é feito em cima do imposto devido sobre o valor do serviço. Por exemplo, num serviço de R$ 1.000, com a alíquota de 5% de ISS (a mais comum), gera R$ 50 de imposto recolhido pelo estabelecimento. Se for uma pessoa física que utilizou o serviço, o cálculo é de 15% sobre o valor do imposto (R$ 50), o que dá R$ 7,50 de crédito. Para pessoa jurídica e condomínios, a conta é de 5% sobre o imposto (R$ 50), resultando R$ 2,50 de crédito.

“O bom é que os créditos acumulados naquele serviço aparecem num campo separado na própria nota fiscal e o consumidor já pode visualizar o valor na hora do pagamento”, afirma o diretor. Caso o prestador de serviço se recuse a emitir a nota, o cidadão pode denunciá-lo através do 156.

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Desconto

Para liberar os créditos para desconto, é preciso fazer um cadastro único no site do Boa Nota Fiscal. O formulário pede dados como nome completo, RG, endereço, telefone e e-mail, além de a criação de uma senha. Feito isto, o sistema envia um e-mail para confirmação do cadastro.

Em outubro, a prefeitura totaliza os valores dos créditos registrados em cada CPF ou CNPJ. Então em novembro, o cidadão deve fazer a indicação de qual imóvel ele utilizar os créditos como desconto no IPTU. O imóvel pode estar no nome de outra pessoa.

Caso o contribuinte exceda o máximo de 30% no desconto, ou seja, tenha acumulado mais créditos, o valor fica guardado e pode ser usado como desconto no ano seguinte. Todos os créditos expiram em dois anos.

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