A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a suspensão por 30 dias da oferta pública de cotas do Santander Agências Fundo de Investimento Imobiliário. A oferta foi suspensa por utilização irregular de materiais publicitários, configurando infração ao artigo 50 da Instrução CVM nº 400/03. O artigo indica que o uso de qualquer texto publicitário para oferta, anúncio ou promoção da distribuição, por qualquer forma ou meio, depende de prévia aprovação da CVM e somente pode ser feita após a apresentação do prospecto preliminar.
investimentos



