
Situações envolvendo a compra e venda de imóveis são as principais fontes de dúvidas dos contribuintes na hora de prestar contas ao Leão. A expansão do acesso ao crédito imobiliário, que atingiu R$ 5,95 bilhões no Paraná em 2011, alta de 22% em relação ao ano anterior, também ajudou a impulsionar as dúvidas dos contribuintes no preenchimento da declaração do Imposto de Renda.
Os novos mutuários geralmente não sabem como incluir o novo bem na declaração, e a forma correta de lançar o valor do financiamento e as parcelas já pagas. "O financiamento imobiliário não entra como dívidas e ônus reais e o imóvel, em seu valor total, passa a integrar o patrimônio do contribuinte", explica o especialista em Imposto de Renda e professor do curso de Ciência Contábeis da Unibrasil, Flávio Azanha.
Quem comprou o imóvel na planta, está pagando as parcelas e ainda não tem a escritura ou o financiamento bancário deve declarar todos os valores desembolsados em 2011 para evitar a diminuição do patrimônio. O ideal é que o contribuinte informe os valores já pagos no campo "Bens e Direitos", como poupança para aquisição de imóvel, descrevendo também os detalhes do compromisso de compra e venda.
Se o dinheiro está sendo retirado de uma poupança ou outro investimento, também é preciso declarar, dando baixa na retirada e informando o pagamento das parcelas e dos chamados "balões" para a construtora.
Quem obteve o financiamento e a escritura do imóvel precisa informar na declaração o valor total do bem. "No campo do histórico é preciso informar os detalhes da operação", recomenda Azanha. Caso o financiamento venha de anos anteriores, o contribuinte deve apenas abater os valores pagos durante o ano até a quitação total do imóvel.
Construção
Quem está construindo o imóvel deve seguir a mesma regra, informando os valores desembolsados ao longo de 2011, usando o código específico para construção no formulário da declaração. "O contribuinte deve declarar o terreno e colocar no histórico, ou lançar a casa como um bem à parte. Quando terminada a obra, ele converte para o bem concluído, a partir do momento que tiver o registro do imóvel", orienta.
Partilha
Imóveis recebidos como herança só podem ser incluídos na declaração após a conclusão formal de partilha. Caso o bem tenha mais de um herdeiro, cada um deve informar a sua cota, detalhando no histórico a origem do bem. Quando o valor da partilha é acima do valor histórico do bem, é preciso apurar o ganho de capital.
O ganho de capital deve ser apurado sempre que houver qualquer transação imobiliária. O contribuinte deve preencher o GCap, um programa específico da Receita Federal, no último dia do mês subsequente à venda, e fazer o recolhimento do imposto, quando necessário.
Serviço: Envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br.
As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.



