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Regras

Declaração muda com doenças

Algumas doenças consideradas graves dão isenção total de Imposto de Renda ao seu portador. Para ter o benefício, o contribuinte deve comprovar a doença por meio de laudo pericial emitido por um serviço médico oficial. No caso dos segurados do INSS, por exemplo, a perícia é feita nos postos da Previdência. São consideradas doenças graves pela Receita Federal: Aids, cardiopatia grave, cegueira, osteíte deformante, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, câncer, paralisia irreversível e tuberculose ativa.

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