• Carregando...

O contribuinte que "empresta" seu nome para amigos ou parentes comprarem bens móveis ou imóveis tem grandes chances de enfrentar problemas na hora de declarar o Imposto de Renda. A prática, comum para driblar limitações na concessão de crédito, não altera o cálculo do imposto, mas gera inconsistências na evolução patrimonial, situação que pode levar tanto quem empresta quanto quem usa o nome de outros à malha fina.

Para a Receita Federal, a partir do momento em que um bem entra na declaração de um contribuinte, ele juridicamente pertence a quem o declarou, ainda que, eventualmente, o pagamento esteja sendo feito por outra pessoa.

Essa situação é bastante co­­mum e tem gerado muitas dúvidas. O contribuinte G.B., por exemplo, conta que comprou um carro novo, dando seu antigo como parte do pagamento. O financiamento, entretanto, foi feito em nome da irmã. "Juri­dicamente, o carro é da irmã e deve constar na declaração dela. A questão do carro usado como entrada deve ser registrada no histórico da declaração dela, com o valor correspondente registrado como Transferências Patri­­moniais/Doações. Na sua declaração, dê baixa no bem e registre que doou o valor para sua irmã, no quadro Pagamentos e Doa­ções, sob o código 81", orienta o assistente da Superin­­ten­dência da Receita Federal da 9.ª Região, Vergílio Concetta.

O contribuinte E.S.L. conta que "emprestou" a conta corrente para um parente receber uma indenização de alto valor. Neste caso, ou em outros da mesma natureza, a orientação é para que o contribuinte lance o valor transitado em sua conta como um compromisso, a título de Dívida e Ônus Reais, que é liquidado com a entrega integral do mesmo valor à referida pessoa. A baixa no valor é dada no histórico, informando o CPF de quem recebeu a quantia. O beneficiário também deve declarar esse valor, informando a origem.

Carro da sogra

R.L. conta que comprou um carro em seu nome, mas quem está utilizando o veículo e pagando as parcelas do financiamento é a sua sogra. Para os técnicos da Receita, a melhor maneira de resolver questões como essa é legalizando a operação, ou seja, fazendo a transferência patrimonial do bem ou do financiamento para o seu verdadeiro dono.

A técnica contábil Fabiana Scarante, do escritório Samir Fouani, lembra que, em alguns casos, é possível fazer a doação do bem ou mesmo declarar o usufruto de terceiros. "Se o contribuinte não explicar de onde veio o bem, a Receita vai deduzir que houve omissão de rendimentos", ressalta. Ela lembra que a doação de bens não é tributada pela Receita Federal, mas algumas transações dessa natureza devem pagar alíquota de imposto estadual.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]