Brasília - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu ontem que o desbloqueio de celular é direito dos clientes e poderá ser feito a qualquer momento, sem cobrança de multa. A medida permite que um aparelho obtido de forma subsidiada de uma operadora seja liberado para uso com chip de outra empresa.
Segundo a decisão da Anatel, o desbloqueio não caracteriza desistência do contrato. Assim, clientes de celulares pós-pagos comprados de forma subsidiada têm direito à liberação imediata, mas deverão continuar a usar os serviços da operadora por até 12 meses.
No caso de rompimento do contrato antes do prazo de permanência, cobrar multa continua permitido. A decisão passará a valer a partir da sua publicação no "Diário Oficial da União'' que deve acontecer nos próximos dias.
A decisão sobre o desbloqueio partiu de interpretação da agência sobre o regulamento da telefonia móvel. Segundo o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, o desbloqueio antes de 12 meses deixa agora de ser tipificado como quebra contratual.
A operadora TIM afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que todos os aparelhos comercializados em suas lojas já são desbloqueados desde o dia 1º de fevereiro. Claro e Vivo informaram, em nota, que aguardam a resolução oficial e sua regulamentação para se manifestarem.
Ponto extra
Na reunião do conselho da agência, foi aprovada ainda a cobrança do equipamento chamado decodificador para colocar ponto extra para TV por assinatura. De acordo com o conselheiro da Anatel, João Rezende, as empresas podem alugar, vender, arrendar ou estabelecer regime de comodato em relação aos aparelhos.
Apesar de a Anatel já ter proibido a cobrança de programação no ponto extra, muitas empresas vêm cobrando pelo serviço como conexão opcional.
Com a decisão de ontem de considerar legítima a cobrança de taxa de aluguel, manutenção e eventual reparação de equipamento para conexão adicional, as empresas agora estão livres para manter a cobrança.
Para Rezende, não há no regulamento das TVs por assinatura nem na legislação vigente uma regulação de como a prestadora deve contratar o equipamento conversor ou decodificador para o ponto extra.



