O empresário corre o risco de "sujar o nome" no Serviço de Centralização de Bancos (Serasa). Nesta semana, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deve regulamentar o envio do nome de devedores de tributos inscritos na dívida ativa da União para o serviço de proteção ao crédito. A negociação já estaria finalizada, mas os critérios não foram informados.
A expectativa é que sejam inscritas no Serasa as dívidas contraídas a partir da edição da medida e parte dos cerca de três milhões de devedores antigos. Só entre Receita e INSS estima-se que o montante devido seja de R$ 700 bilhões. Cerca de 70% das dívidas comerciais são recuperadas por ano, enquanto na dívida por tributos o número é de apenas 3%.
A maioria dos especialistas vê risco de inscrições indevidas no Serasa, de dívidas erradas ou prescritas, o que geraria pedidos de indenização por danos morais. Para a presidente do Movimento Nacional para Recuperação das Empresas Brasileiras, Regina Zanchi, a medida vai contra o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal por afetar o direito à privacidade e dificultar o funcionamento das empresas. Ela enumera impedimentos de empresas com "nome sujo": impossibilidade de acesso a crédito e talões de cheque, de comprar de fornecedores e de participar de licitações públicas. "Há empresários que não se deram conta do prejuízo que terão."
Como a Fazenda Nacional já tem prioridade no recebimento de dívidas, o tributarista Gilberto Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), considera o projeto "no mínimo uma extrapolação dos deveres do Fisco". "É uma forma de coação que pode inviabilizar empresas. Faz parte da ditadura fiscal e nem de perto ataca o verdadeiro problema que é a elevada carga tributária", diz.
"Trata-se de mais uma retaliação. O que a Fazenda deveria fazer é racionalizar e simplificar a execução fiscal", concorda o diretor da Pactum Consultoria Empresarial, Gilson Faust.
A Fazenda dispõe do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Mas como a iniciativa privada não o consulta, de acordo com o professor do Unifae, Leonardo de Paola, o "efeito constrangedor" é pequeno. "O Supremo Tribunal Federal pode julgar a medida como obstáculo para a quitação da dívida. Ela é inconstitucional porque não há base legal."



