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O governo publicou nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União (D.O.U.), decreto que regulamenta a Medida Provisória (MP) 425, que alterou a cobrança do PIS/PASEP e da Cofins na produção e na distribuição do álcool combustível.

As alíquotas ficam reduzidas, respectivamente, para R$ 8,57 e R$ 39,43 o metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por produtor e importador, e R$ 21,43 e R$ 98,57, por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por distribuidor.

No caso de aquisição de álcool anidro para adição à gasolina, os valores das contribuições passam, respectivamente, para R$ 3,21 e R$ 14,79, por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por produtor ou importador, e R$ 16,07 e R$ 73,93, por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por distribuidor. O decreto entra em vigor na quarta-feira da semana que vem (dia 1º de outubro).

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